Danos morais Florianópolis, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
( ) (48) 99581291
FLORIANÓPOLIS, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
(48) 3223-3408
Florianópolis, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
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Lages, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
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Florianópolis, Santa Catarina
Danos morais
Peças Jurídicas Sábado, 05 de Abril de 2008 23h22
JEFFERSON LABORDA DA SILVA: Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal. Especialista em Direito Tributário pela UFAM. Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (TJ/AM)
A+ | A- Petição - Ação de danos morais » Jefferson Laborda da Silva
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE___________, SEÇÃO JUDICIÁRIA ____________________.
____________________, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 00000000- SSP/AM e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, na Avenida ____________________________, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional indigitado no rodapé deste impresso, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Inaudita Altera Pars
com fulcro nos arts. 186, 404, 159 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de ____________________________, sediada nesta cidade, na Av. _____________, s/n, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - DOS FATOS
Em novembro do ano de 2007, a Requerente se dirigiu até a _____________________, localizada no Centro, com o intuito de adquirir um óculos (armação e lentes), via parcelamento disponibilizado para os clientes. Acontece que, após escolher o objeto de seu interesse, dirigiu-se ao caixa da loja para efetuar o procedimento de abertura do crédito.
No entanto, este não foi possível, pois a senhora funcionária da loja, responsável pelo caixa, advertiu a Requerente que o seu nome estava restrito junto ao SERASA e ao SPC, uma vez que aquela estaria devendo os seguintes valores à Requerida:
A Requerente procurou solucionar isto de forma administrativa. Todavia, não obteve o êxito pretendido, e veio a constatar, na data de 28/01/2008 que continuava a constar às restrições junto ao SERASA E SPC.
II - DO DIREITO – DOS DANOS MORAIS
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a prestadora de serviços de telefonia móvel Requerida é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à Requerente,...
