Clube Jurídico do Brasil

Fator acidentário de prevenção Araxá, Minas Gerais

Saiba como calcular o índice de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Roberto Palos descreve as diretrizes da fórmula usada conforme o Conselho Nacional da Previdência Social. Ele descreve a atenuação da carga fiscal do seguro de acidente de trabalho. Consulte a lista de especialistas da área, em Araxá.

Antônio Carlos Ferreira Botti
(32) 3216-4663
r Halfeld, 1067, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Mário Caballero Garcia
(31) 3624-2143
r Ari Teixeira Costa, 1235, Savassi
Ribeirão das Neves, Minas Gerais
Antônio D Abadia Souza
(31) 3391-3630
av João César Oliveira, 3490 s 201, Eldorado
Contagem, Minas Gerais
Antônio Braz Neves
(31) 3398-3121
r S Lourenço, 36 s 11,São Gonçalo II
Contagem, Minas Gerais
Elis Regina de Oliveira
(31) 3821-5985
av 28 de Abril, 621 sala 207, Centro
Ipatinga, Minas Gerais
Advocacia Cunha e Associados S/C
(34) 3232-4971
av Cesário Alvim, 3349, Vl Santa Terezinha
Uberlândia, Minas Gerais
José Feliciano Neto
(31) 3822-1462
r Ponte Nova, 163 s 163, Centro
Ipatinga, Minas Gerais
Ana Araujo Advocacia
(34) 3216-8899
av Afrânio Rodrigues da Cunha, 761, Tabajaras
Uberlândia, Minas Gerais
Abi Ackel Advogados Associados S/
(31) 3261-9717
r Alagoas, 1049, An 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Dias e Lemos Advocacia
(31) 3353-9480
r Manoel Teixeira Camargos, 487 sl 109,Glória
Contagem, Minas Gerais
Dados Divulgados por
 

Fator acidentário de prevenção

Artigos e Resumos Segunda, 18 de Janeiro de 2010 17h58 ROBERTO CÉZAR VIEIRA PALOS: Advogado pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPDS - Escola Paulista de Direito Social. Coordenador da área de Direito Previdenciário do escritório Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais A+   |   A- O FAP e sua legalidade - Autor: Roberto Cézar Vieira Palos

Roberto Cézar Vieira Palos

I – Introdução

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator previdenciário que iniciou no ano de 2010, e que mede o histórico de uso dos benefícios previdenciários pelos empregados de um determinado empregador. Considera como base o ano anterior, no caso atual 2009, e varia de 0,5% a 2%, por isso chama-se “fator”. Atualmente os empregadores pagam sobre a folha de pagamento, um seguro de acidente de trabalho (SAT), que varia de 1% a 3% a depender do risco da empresa. Esse FAP, de 0,5% a 2% será aplicado sobre o SAT, o seguro de acidentes, podendo reduzi-lo a metade ou dobrá-lo.

Assim, essa majoração, aplicada às empresas de um modo geral, ensejará o aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias.

As dúvidas vão desde a constitucionalidade do FAP, passam pela sua legalidade e desaguam na própria sistemática de apuração do referido índice.

II – Fundamentos normativos para aplicação do FAP

Determina o inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal que é direito dos trabalhadores a percepção de seguro contra acidentes de trabalho.

O §9º do artigo 195 da Constituição Federal, estabelece que as contribuições incidentes sobre a folha de salários, para custeio da Seguridade Social, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa, ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

O artigo 22, II, da lei 8.212/91, por sua vez, prevê a existência do SAT - Seguro Acidente do Trabalho, determinando que as empresas contribuam com o custeio dos benefícios relativos à aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente de riscos ambientais de trabalho. O SAT incidirá sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pela empresa a segurados da Previdência Social no decorrer do mês.

Nos termos do artigo 22, as alíquotas do SAT variarão de acordo com o risco de acidente de ...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus