Clube Jurídico do Brasil

Fator acidentário de prevenção Campo Largo, Paraná

Saiba como calcular o índice de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Roberto Palos descreve as diretrizes da fórmula usada conforme o Conselho Nacional da Previdência Social. Ele descreve a atenuação da carga fiscal do seguro de acidente de trabalho. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

Gilceo Jair Klein & Advogados Associados
(45) 3037-4613
r Cândido Rondon,Mal, 2936, Centro
Cascavel, Paraná
Kosteski e Bueno Advogados Associados
(41) 3382-8273
r Alcídio Viana, 837, São Pedro
São José dos Pinhais, Paraná
Advocacia Gilmar Pavesi
(42) 3222-2484
r Gal Carneiro, 828, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Berto & Ghebur Advogados Associados
(41) 3339-0028
r Jerônimo Durski, 850, Batel
Curitiba, Paraná
Advocacia Dra Conceição Aparecida de Castro
(44) 3031-7531
r Neo Alves Martins, 2762 Sala 15, Zona 03
Maringá, Paraná
Fonseca & Zilotti Advogados Associados S/C
(41) 3254-6067
r Marecal Hermes,92, An 2 Cj 4, Centro Cívico
Curitiba, Paraná
Advocacia Vivalda Borges Carneiro
(44) 3227-3362
av Itororó, 247, Zona 02
Maringá, Paraná
Anadir Rute dos Santos
(45) 3524-5293
av Paraná, 4972, Conjunto A
Foz do Iguaçu, Paraná
Advocacia Dr José Vieira da Silva Filho
(43) 3323-6264
r Souza Naves, 9 an 7 s 705, Centro
Londrina, Paraná
Ernani Pudell & Advogados Associados S/c
(45) 3224-5431
r Paraná, 2709, Sl 402, Centro
Cascavel, Paraná
Dados Divulgados por
 

Fator acidentário de prevenção

Artigos e Resumos Segunda, 18 de Janeiro de 2010 17h58 ROBERTO CÉZAR VIEIRA PALOS: Advogado pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPDS - Escola Paulista de Direito Social. Coordenador da área de Direito Previdenciário do escritório Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais A+   |   A- O FAP e sua legalidade - Autor: Roberto Cézar Vieira Palos

Roberto Cézar Vieira Palos

I – Introdução

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator previdenciário que iniciou no ano de 2010, e que mede o histórico de uso dos benefícios previdenciários pelos empregados de um determinado empregador. Considera como base o ano anterior, no caso atual 2009, e varia de 0,5% a 2%, por isso chama-se “fator”. Atualmente os empregadores pagam sobre a folha de pagamento, um seguro de acidente de trabalho (SAT), que varia de 1% a 3% a depender do risco da empresa. Esse FAP, de 0,5% a 2% será aplicado sobre o SAT, o seguro de acidentes, podendo reduzi-lo a metade ou dobrá-lo.

Assim, essa majoração, aplicada às empresas de um modo geral, ensejará o aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias.

As dúvidas vão desde a constitucionalidade do FAP, passam pela sua legalidade e desaguam na própria sistemática de apuração do referido índice.

II – Fundamentos normativos para aplicação do FAP

Determina o inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal que é direito dos trabalhadores a percepção de seguro contra acidentes de trabalho.

O §9º do artigo 195 da Constituição Federal, estabelece que as contribuições incidentes sobre a folha de salários, para custeio da Seguridade Social, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa, ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

O artigo 22, II, da lei 8.212/91, por sua vez, prevê a existência do SAT - Seguro Acidente do Trabalho, determinando que as empresas contribuam com o custeio dos benefícios relativos à aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente de riscos ambientais de trabalho. O SAT incidirá sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pela empresa a segurados da Previdência Social no decorrer do mês.

Nos termos do artigo 22, as alíquotas do SAT variarão de acordo com o risco de acidente de ...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus