Clube Jurídico do Brasil

Fator acidentário de prevenção Natal, Rio Grande do Norte

Saiba como calcular o índice de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Roberto Palos descreve as diretrizes da fórmula usada conforme o Conselho Nacional da Previdência Social. Ele descreve a atenuação da carga fiscal do seguro de acidente de trabalho. Consulte a lista de especialistas da área, em Natal.

Xavier & Pereira Advogados S/C
(84) 3206-0244
av Lima e Silva, 1271, An 2 Sl 206, N S de Nazaré
Natal, Rio Grande do Norte
Advogada
(84) 3201-2266
av Prudente Morais, 507 sala 107
Natal, Rio Grande do Norte
Diogenes Araújo Barbosa Advocacia e Assessoria
(84) 3211-8197
r Professor Zuza, 263 S 206, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
José Mário Marques
(84) 3234-5955
av Romualdo Galvão, 1703 sala 209, Lagoa Seca
Natal, Rio Grande do Norte
S G V Serviços Gerais Ltda
(84) 3211-0671
r Ulisses Caldas, 43, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
Maia Advocacia
(84) 3201-6207
av Antônio Basílio, 3006 s 106 ED. Lagoa Center, Nova Descoberta
Natal, Rio Grande do Norte
Sérgio Alves de Oliveira
(84) 3086-3917
av Cel Estevam, 1480 S 17 An 1º, Alecrim
Natal, Rio Grande do Norte
Silveira e Medeiros
(84) 3234-5525
av Romualdo Galvão, 1703 s 511, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Francisco Honório de Medeiros Filho
(84) 3201-2502
av Rodrigues Alves, 682
Natal, Rio Grande do Norte
Fernando Madruga Advocacia
(84) 3221-5412
av Rodrigues Alves, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
Dados Divulgados por
 

Fator acidentário de prevenção

Artigos e Resumos Segunda, 18 de Janeiro de 2010 17h58 ROBERTO CÉZAR VIEIRA PALOS: Advogado pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPDS - Escola Paulista de Direito Social. Coordenador da área de Direito Previdenciário do escritório Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais A+   |   A- O FAP e sua legalidade - Autor: Roberto Cézar Vieira Palos

Roberto Cézar Vieira Palos

I – Introdução

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator previdenciário que iniciou no ano de 2010, e que mede o histórico de uso dos benefícios previdenciários pelos empregados de um determinado empregador. Considera como base o ano anterior, no caso atual 2009, e varia de 0,5% a 2%, por isso chama-se “fator”. Atualmente os empregadores pagam sobre a folha de pagamento, um seguro de acidente de trabalho (SAT), que varia de 1% a 3% a depender do risco da empresa. Esse FAP, de 0,5% a 2% será aplicado sobre o SAT, o seguro de acidentes, podendo reduzi-lo a metade ou dobrá-lo.

Assim, essa majoração, aplicada às empresas de um modo geral, ensejará o aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias.

As dúvidas vão desde a constitucionalidade do FAP, passam pela sua legalidade e desaguam na própria sistemática de apuração do referido índice.

II – Fundamentos normativos para aplicação do FAP

Determina o inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal que é direito dos trabalhadores a percepção de seguro contra acidentes de trabalho.

O §9º do artigo 195 da Constituição Federal, estabelece que as contribuições incidentes sobre a folha de salários, para custeio da Seguridade Social, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa, ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

O artigo 22, II, da lei 8.212/91, por sua vez, prevê a existência do SAT - Seguro Acidente do Trabalho, determinando que as empresas contribuam com o custeio dos benefícios relativos à aposentadoria especial, concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente de riscos ambientais de trabalho. O SAT incidirá sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pela empresa a segurados da Previdência Social no decorrer do mês.

Nos termos do artigo 22, as alíquotas do SAT variarão de acordo com o risco de acidente de ...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus