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Execução de bens São Paulo, São Paulo

Compreenda as normas do financiamento de bens. O advogado Marcone Miranda explica o instituto da alienação fiduciária. Entenda o processo de garantia de pagamento da dívida contraída, ele comenta os princípios fundamentais para o equilíbrio da relação contratual durante a execução de bens. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

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Execução de bens

Artigos e Resumos Terça, 02 de Fevereiro de 2010 18h08 MARCONE ALVES MIRANDA: Advogado, Pós Graduado em Direito Público, Ex-Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves/MG, Aluno do Curso de Pos Graduaçao em Direito Constitucional - Universidade Estácio de Sá, Aluno do Curso de Pos Graduação em Direito Notarial e Registral - Universidade Cândido Mendes, Aluno do Curso de Pós Graduação em Direito Processual Civil - Universidade Cidade de São Paulo. A+   |   A- Despojamento antecipado de bens financiados: garantia do capital do investidor e ofensa aos direitos do financiado - Autor: Marcone Alves Miranda

Marcone Alves Miranda

                            Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da sociedade e garantir ao consumidor o fácil acesso ao crédito para aquisição de bens móveis e imóveis, sobretudo, para aqueles que não possuem condição de dispor de determinada importância para pagamento à vista, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o instituto da alienação fiduciária quer para coisas móveis, neste caso regido pelo Decreto-Lei n.º 911/69, quer para bens imóveis, regido pela Lei n.º 9.514/97.

                              Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel ou imóvel que o devedor fiduciante transfere ao credor com o escopo de garantia do pagamento de uma dívida. A alienação fiduciária transfere ao credor fiduciário o domínio e a posse indireta da coisa alienada, permanecendo o devedor fiduciante com a posse direta. O domínio é transferido sob condição resolutiva, pois o pagamento da dívida determina a extinção da propriedade do credor fiduciário. Ou seja, a alienação fiduciária em garantia consiste na operação em que, recebendo alguém financiamento para aquisição de bem móvel ou imóvel, aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída.

                              Na tentativa de disciplinar as relações de direito processual envolvendo o credor fiduciário e o devedor fiduciante e, até mesmo, de tornar os procedimentos judiciais aplicáveis à espécie mais céleres e com maior efetividade, o legislador ordin...

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