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Passivo ambiental Campo Largo, Paraná

Examine a metodologia de aplicação do passivo ambiental. Os autores Dixon Torres e Mário Celso descrevem os aspectos administrativos e físicos. "Para evitar, compensar ou minimizar impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas", eles destacam. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

Maria Eberle Araújo Marçal, Ronda
(42) 3224-9613
r Chile, 162, Ronda
Ponta Grossa, Paraná
Raimundo Araújo Neto
(45) 3523-1908
r Alm Barroso, 1293 s 701, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Advocacia José de Almeida Guimarães
(44) 3227-1256
av 15 de Novembro, 332 s 4, Zona 01
Maringá, Paraná
Ademir Simões
(43) 3323-4216
r Piauí, 211, , Centro
Londrina, Paraná
Advocacia Gilmar Pavesi
(42) 3222-2484
r Gal Carneiro, 828, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Advocacia Borba e Berger
(42) 3225-2665
r Balduino Taques, 771, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Escritório de Advocacia Gilmar Pavesi
(42) 3222-2484
r Gal Carneiro, 828, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Canali e Navarro Advogados
(41) 3095-3377
av Vereador Toaldo Túlio, 1684 Sala 5, Santa Felicidade
Curitiba, Paraná
Advocacia Nogueira Porto
(44) 3222-7765
av 15 Novembro, 370 Sala 2, Zona 01
Maringá, Paraná
Advocacia Albuquerque & Abe
(43) 3028-8413
r Maranhão, 314, An 8 Sl 82, Centro
Londrina, Paraná
Dados Divulgados por
 

Passivo ambiental

Artigos e Resumos Terça, 06 de Outubro de 2009 18h33 DIXON TORRES: Advogado. Bacharelado em Direito pela Faculdade UNESC de Criciúma SC, pós-graduado em Direito do Trabalho pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados da 12ª Região) Autor de inúmeros artigos publicados nacionalmente. A+   |   A- Passivo ambiental - Autores: Dixon Torres e Mário Celso da Veiga Coutinho Junior

Dixon Torres e Mário Celso da Veiga Coutinho Junior

As atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são questões mundialmente discutidas. Para evitar, compensar ou minimizar seus impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas, disciplinadores de procedimentos tecnológicos e operacionais capazes de eliminar ou reduzir poluentes.

Além das normas legais, outras recomendações e propostas, ainda sem regulamentação, estão paulatinamente sendo implementadas no sentido da efetiva responsabilidade e das obrigações quanto à restauração de danos ao ambiente. Nessa diretriz, o passivo ambiental vem se incorporando como um instrumento de gestão.

Em termos contábeis, passivo vem a ser as obrigações das empresas com terceiros, sendo que tais obrigações, mesmo sem uma cobrança formal ou legal, devem ser reconhecidas.
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais.
Nessa proposta, no balanço patrimonial de uma empresa é incluído, através de cálculos estimativos, o passivo ambiental (danos ambientais gerados), e no ativo (bens e direitos), são incluídos as aplicações de recursos que objetivem a recuperação do ambiente, bem como investimentos em tecnologia de processos de contenção ou eliminação de poluição.
A identificação do passivo ambiental está sendo muito utilizada em avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários. Ele funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo prazo.
Deve ser ressaltado, porém, que o passivo ambiental não precisa estar diretamente vinculado aos balanços patrimoniais, podendo fazer parte de um relatório específico, discriminando-se as ações e esforç...

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