Clube Jurídico do Brasil

Passivo ambiental Florianópolis, Santa Catarina

Examine a metodologia de aplicação do passivo ambiental. Os autores Dixon Torres e Mário Celso descrevem os aspectos administrativos e físicos. "Para evitar, compensar ou minimizar impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas", eles destacam. Consulte a lista de especialistas da área, em Florianópolis.

Álvaro José de Moura Ferro
(48) 3222-5032
r Presidente Nereu Ramos, 19 s 606, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Basso & Basso Advogados Associados
(48) 3024-3251
r Jerônimo Coelho, 293 s 801, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia e Consultoria Stella Maris de Seixas
(48) 3244-9885
r Fúlvio Aducci, 638 Sala 201 e 203, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
José Roberto Giuliari
(47) 3433-0333
r Princesa Izabel, 238 s 111, Centro
Joinville, Santa Catarina
Kracik Advogados Associados S/C
(47) 3222-2343
r Dr Amadeu Luz, 100 s 405, Centro
Blumenau, Santa Catarina
BGM Advocacia e Consultoria Jurídica
(48) 3225-4272
r Bento Gonçalves, 1001, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Cezar Sassi
(48) 3222-5897
r Saldanha Marinho, 374 s 1007, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Antônio Carlos Vieira
(48) 3224-9949
r Esteves Júnior, 366 s 805, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Josiane Hilbert
(47) 3422-3926
av Juscelino Kubistchek, 410 bl A s 107, Centro
Joinville, Santa Catarina
Advogado Elton Voltolini
(47) 3028-5293
r Princesa Izabel, 238 Sl 317, Centro
Joinville, Santa Catarina
Dados Divulgados por
 

Passivo ambiental

Artigos e Resumos Terça, 06 de Outubro de 2009 18h33 DIXON TORRES: Advogado. Bacharelado em Direito pela Faculdade UNESC de Criciúma SC, pós-graduado em Direito do Trabalho pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados da 12ª Região) Autor de inúmeros artigos publicados nacionalmente. A+   |   A- Passivo ambiental - Autores: Dixon Torres e Mário Celso da Veiga Coutinho Junior

Dixon Torres e Mário Celso da Veiga Coutinho Junior

As atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são questões mundialmente discutidas. Para evitar, compensar ou minimizar seus impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas, disciplinadores de procedimentos tecnológicos e operacionais capazes de eliminar ou reduzir poluentes.

Além das normas legais, outras recomendações e propostas, ainda sem regulamentação, estão paulatinamente sendo implementadas no sentido da efetiva responsabilidade e das obrigações quanto à restauração de danos ao ambiente. Nessa diretriz, o passivo ambiental vem se incorporando como um instrumento de gestão.

Em termos contábeis, passivo vem a ser as obrigações das empresas com terceiros, sendo que tais obrigações, mesmo sem uma cobrança formal ou legal, devem ser reconhecidas.
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais.
Nessa proposta, no balanço patrimonial de uma empresa é incluído, através de cálculos estimativos, o passivo ambiental (danos ambientais gerados), e no ativo (bens e direitos), são incluídos as aplicações de recursos que objetivem a recuperação do ambiente, bem como investimentos em tecnologia de processos de contenção ou eliminação de poluição.
A identificação do passivo ambiental está sendo muito utilizada em avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários. Ele funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo prazo.
Deve ser ressaltado, porém, que o passivo ambiental não precisa estar diretamente vinculado aos balanços patrimoniais, podendo fazer parte de um relatório específico, discriminando-se as ações e esforç...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus