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Cartão de crédito Aracaju, Sergipe

Cartão de crédito em Aracaju. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

Consistem Cons e Desenv de Sistemas Ltda
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Aracaju, Sergipe
Marlene S Carvalho
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Aracaju, Sergipe
Aguafina
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Aracaju, Sergipe
Dlone R Dias
(79) 211-8677
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Aracaju, Sergipe
Maria em Guitierrez
(79) 231-0395
r Renato Santos Teixeira, 6, Luzia
Aracaju, Sergipe
Benjamin Schuster
(79) 231-9811
r G Prq Res Ville Breatagne, 96
Aracaju, Sergipe
Shantieq Serv Tec e Controle da Qualidade Ltda
(79) 241-2613
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Aracaju, Sergipe
Business Consulfant Cons Empressarial Ltda
(79) 211-4106
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Aracaju, Sergipe
Manoel M Sousa
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r Rafael de Aguiar, 1106, Pereira Lobo
Aracaju, Sergipe
José Wn Souza
(79) 224-6725
r Itaporanga, 473, Centro
Aracaju, Sergipe

Cartão de crédito

O Ministério da Fazenda, através da portaria 118/1994 determina que não deve haver  diferença entre transações efetuadas com pagamento por meio do cartão de crédito e as que são pagas em cheque ou dinheiro, no mesmo sentido fora publicada a nota técnica nº 113/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor   - DPDC. Assim, é vedada a prática comercial em estipular valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.

Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.

Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.

Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...

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