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Cartão de crédito Brasília, DF

Cartão de crédito em Brasília. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

Outwwork Cons Internacional Ltda
(61) 327-7362
r Scn Q, 2, bl d sl 1028
Brasília, DF
Informento Cons Assoc Ltda
(61) 366-3968
r Shis Ql, 18, cj 7 cs 15
Brasília, DF
Previpri Cons Corr Planos Previdência Ltda
(61) 321-3559
r SCS Q, 8, bl b 60 sl 331
Brasília, DF
Afl Cons e Assoc Sc
(61) 321-5006
r SCS Q, 1, bl f an 2
Brasília, DF
CAS Cons e Asses Sc Ltda
(61) 233-8400
r Sia, 1, lot 230 bl a sl 205
Brasília, DF
Mario Sundfeld Jr
(61) 225-6766
r SBS Q, 2, bl s sl 1101
Brasília, DF
Martins Carneiro Cons Empresarial
(61) 322-5219
r SCS Q, 1, bl k sl 101
Brasília, DF
Consulnet Cons Asses Empresarial Ltda
(61) 328-4005
r Scn Q, 5, bl a sl 225
Brasília, DF
Conset Cons Est Tec e Repres Ltda
(61) 327-2314
r Scn Q, 1, bl e sl 1709
Brasília, DF
RER Serv e Cons Empresarial Ltda
(61) 364-1494
r Shis Qi, 5, bl f sl 103
Brasília, DF

Cartão de crédito

O Ministério da Fazenda, através da portaria 118/1994 determina que não deve haver  diferença entre transações efetuadas com pagamento por meio do cartão de crédito e as que são pagas em cheque ou dinheiro, no mesmo sentido fora publicada a nota técnica nº 113/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor   - DPDC. Assim, é vedada a prática comercial em estipular valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.

Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.

Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.

Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...

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