Clube Jurídico do Brasil

Cartão de crédito Cuiabá, Mato Grosso

Cartão de crédito em Cuiabá. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

Planap Cons e Planej Ltda
(65) 621-4004
tv Marechal Deodoro, 383, Centro
Cuiabá, Mato Grosso
Jorge S Barbosa
(65) 321-2600
r Presidente Castelo Branco, 126, Goiabeira
Cuiabá, Mato Grosso
Highway Brasil Cons Assoc
(65) 622-1414
av Isaac Povoas, 850, Goiabeira
Cuiabá, Mato Grosso
Methodus Auditoria Cont Asses Empresarial Ltda
(65) 622-0344
r Barão de Melgaço, 2350, an 3 sl 306, Boa Esperança
Cuiabá, Mato Grosso
Água Potável Santo André
(65) 637-3600
r Professora Silvia Curvo, Cidade Alta
Cuiabá, Mato Grosso
Olimpio Teixeira Auditores Cons e Peritos Contábeis
(65) 624-7464
av Mato Grosso, 3995
Cuiabá, Mato Grosso
Americana Transp de Água
(65) 666-1146
r L, 55
Cuiabá, Mato Grosso
Lebarbenchon Cons Aud PER Cont
(65) 624-7464
av Isaac Povoas, 1331, an 10 ap 106, Goiabeira
Cuiabá, Mato Grosso
Audicontábil Cons e Treinamento Empresarial
(65) 322-6717
r Barão de Melgaço, 2350, an 1, Boa Esperança
Cuiabá, Mato Grosso
Sanear Cons e Proj Ltda
(65) 321-3031
r Major Gama, 49, Dom Aquino
Cuiabá, Mato Grosso

Cartão de crédito

O Ministério da Fazenda, através da portaria 118/1994 determina que não deve haver  diferença entre transações efetuadas com pagamento por meio do cartão de crédito e as que são pagas em cheque ou dinheiro, no mesmo sentido fora publicada a nota técnica nº 113/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor   - DPDC. Assim, é vedada a prática comercial em estipular valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.

Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.

Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.

Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus