Clube Jurídico do Brasil

Cartão de crédito Maceió, Alagoas

Cartão de crédito em Maceió. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

autonima
(823) 033-2717
R TEN FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
MACEIO, Alagoas
Alan HO Balbino
(82) 338-2139
r Sebastião da Hora, 97, Gruta De Lourdes
Maceió, Alagoas
Cmc Cons Assoc Sc Ltda
(82) 241-7812
cj Fernandes Lima, 1513, sl 508, Farol
Maceió, Alagoas
Design do Ser Cons Treinamento e Desenv Ltda
(82) 221-8471
r João Nogueira, 151, Farol
Maceió, Alagoas
Assesp Asses Especializados Ltda
(82) 338-2525
r Antônio de Almeida, 204
Maceió, Alagoas
Racional Asses Organizacional e Empreend Ltda
(82) 325-1698
r Jairo Marques Luz, 850, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Igal
(82) 325-5383
tv Comendador Gustavo Paiva, 436, Mangabeiras
Maceió, Alagoas
Básica Cons
(82) 357-3004
r Jairo Marques Luz, 918, sl 1, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Alan Balbino
(82) 338-4088
r Tertuliano de Barros, 108, Farol
Maceió, Alagoas
Procal Proj Constr e Asses Ltda
(82) 221-3400
av Tomas Espindola, 319, Farol
Maceió, Alagoas

Cartão de crédito

O Ministério da Fazenda, através da portaria 118/1994 determina que não deve haver  diferença entre transações efetuadas com pagamento por meio do cartão de crédito e as que são pagas em cheque ou dinheiro, no mesmo sentido fora publicada a nota técnica nº 113/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor   - DPDC. Assim, é vedada a prática comercial em estipular valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.

Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.

Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.

Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus