Cartão de crédito Porto Alegre, Rio Grande do Sul
(51) 3343-2644
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
(51) 476-3255
Canoas, Rio Grande do Sul
(55) 3327-1422
Salto do Jacui, Rio Grande do Sul
(54) 313-1622
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
(51) 597-1033
Campo Bom, Rio Grande do Sul
(51) 3226-5400
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
(51) 656-1321
Arroio dos Ratos, Rio Grande do Sul
(51) 3741-1056
Venancio Aires, Rio Grande do Sul
(55) 3512-6225
Santa Rosa, Rio Grande do Sul
(51) 3756-1294
Anta Gorda, Rio Grande do Sul
Cartão de crédito
A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.
Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.
Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.
Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...
