Cartão de crédito Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2240-9040
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2494-5182
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2240-7575
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2533-1985
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2501-5122
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2567-9765
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2556-0629
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2253-1977
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2537-8569
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2517-7232
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cartão de crédito
A partir do momento em que o estabelecimento comercial opta por outros meios de pagamentos, além do dinheiro em espécie, a imposição de restrições reverte-se em abusividade, por afrontar princípios da relação de consumo, como por exemplo, o da boa-fé.
Os fornecedores alegam que as operadoras de cartão de crédito só repassam os valores das compras no prazo de 30 dias, e que cobram uma taxa pela utilização da bandeira da operadora do cartão de crédito, que gira em torno de 5% do valor da operação realizada. Ocorre que todo este custo quando contratado é repassado ao consumidor, diluídos em seus produtos e nas prestações de serviços.
Ressalta-se o interessante posicionamento da doutrinadora Cláudia Lima Marques que defende que o consumidor não deve ser considerado sócio do comerciante, pois a partir do momento em que é repassado os custos do seu estabelecimentos, o consumidor está pagando mais de uma vez por seu produto, pois o custo do comerciante já estava embutido nos produtos. Ou seja, exigir do consumidor que arque com as “taxas desconto” (remuneração interna da relação conexa comerciante-administradora) significa quebrar a divisão de riscos e impor ao consumidor um “custo dobrado”.
Vale lembrar ainda que quando o consumidor escolhe o cartão de crédito como forma de pagamento, ele estará adimplente com o comerciante, e este receberá da administradora do cartão o valor da operação em pelo menos trinta dias, assim a partir do momento que o consumidor não paga a sua fatura de cartão, a i...
