Artigos e Resumos Quarta, 03 de Setembro de 2008 09h15
CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA: Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos.
A+ | A- Casamento por Procuração: Ambos Nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio e representados pelo mesmo PROCURADOR ?
Carlos Eduardo Silva e Souza
RESUMOEste artigo objetiva trazer breve reflexão a respeito do casamento por procuração, especialmente com o intuito de saber se ambos nubentes podem estar ausentes no momento da cerimônia do matrimônio e fazendo-se representar por procurador, bem como se este pode ser único, isto, comum aos nubentes.
PALAVRAS-CHAVE
Casamento por procuração. Ambos nubentes ausentes. Procurador único.
SUMÁRIO
Introdução; 2. Solução ao questionamento; 3. Considerações finais. 4. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O casamento, em nosso entender, é o contrato que objetiva regular a união civil entre o homem e mulher, firmando assim instituição familiar, com destaque especial para o regramento das relações sexuais, do zelo com a prole comum e a assistência recíproca entre os pactuantes.
Nas palavras de Maria Helena Diniz, o casamento é “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” (in Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5. 19 e. p. 39)
Sílvio de Salvo Venosa, por sua vez, citando conceito Sílvio Rodrigues, esclarece que o casamento “é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 43).
É sabido que o casamento é, possivelmente, o instituto mais célebre do Direito da Família, o qual ainda guarda uma série de formalidades e atos indispensáveis na sua realização, estando disposto no Código Civil, no livro IV (direito de família), título I (do direito pessoal), no subtítulo I (do casamento), especialmente a partir do art. 1.511.
Evidentemente que o casamento tem perdido espaço e importância frente à indispensável e correta valorização da união estável, que recebeu o mesmo status daquel...
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