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Casamento por procuração Campo Largo, Paraná

Saiba sobre casamento por procuração. O advogado Carlos Eduardo Silva explica as medidas e cuidados que devem ser tomadas para que esse processo seja possível sem a presença dos noivos. “ Devemos ter cuidado, entretanto, no que se refere a procurador único para ambos nubetes, pois certamente seria colocada em xeque a natureza do consentimento”, diz ele. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

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Casamento por procuração

Artigos e Resumos Quarta, 03 de Setembro de 2008 09h15 CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA: Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. A+   |   A- Casamento por Procuração: Ambos Nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio e representados pelo mesmo PROCURADOR ?

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Carlos Eduardo Silva e Souza

RESUMO

Este artigo objetiva trazer breve reflexão a respeito do casamento por procuração, especialmente com o intuito de saber se ambos nubentes podem estar ausentes no momento da cerimônia do matrimônio e fazendo-se representar por procurador, bem como se este pode ser único, isto, comum aos nubentes.

PALAVRAS-CHAVE

Casamento por procuração. Ambos nubentes ausentes. Procurador único.

SUMÁRIO

Introdução; 2. Solução ao questionamento; 3. Considerações finais. 4. Referências bibliográficas.

INTRODUÇÃO

O casamento, em nosso entender, é o contrato que objetiva regular a união civil entre o homem e mulher, firmando assim instituição familiar, com destaque especial para o regramento das relações sexuais, do zelo com a prole comum e a assistência recíproca entre os pactuantes.

Nas palavras de Maria Helena Diniz, o casamento é “o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” (in Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 5. 19 e. p. 39)

Sílvio de Salvo Venosa, por sua vez, citando conceito Sílvio Rodrigues, esclarece que o casamento “é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência” (in Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2005. v. 6. 5. e. p. 43).

É sabido que o casamento é, possivelmente, o instituto mais célebre do Direito da Família, o qual ainda guarda uma série de formalidades e atos indispensáveis na sua realização, estando disposto no Código Civil, no livro IV (direito de família), título I (do direito pessoal), no subtítulo I (do casamento), especialmente a partir do art. 1.511.

Evidentemente que o casamento tem perdido espaço e importância frente à indispensável e correta valorização da união estável, que recebeu o mesmo status daquel...

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