Código de defesa do consumidor Boa Vista, Roraima
Código de defesa do consumidor em Boa Vista. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.
Orion Asses Empresarial Ltda
(31) 3201-4909
(31) 3201-4909
r Janeiro, 462, sl 1701
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Real Marcas e Patentes S/C Ltda
(11) 6687-2710
(11) 6687-2710
r Felipe Galvão, 299, Penha
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Maria Brasil Loudes da Silva
(91) 981-9374
(91) 981-9374
tr 9 de Janeiro, 2383, bl d ap 1102, Belém
Belem, Pará
Belem, Pará
Internacional Marcas e Patentes Ltda
(11) 5549-2920
(11) 5549-2920
r Bacelar,Dr, 231, An 3 Cj 33, Vila Mariana
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Oati Org de Assist Tec A Ind Marcas e Patentes
(21) 2495-9590
(21) 2495-9590
al América, 500, bl 11 cob 303, Pavuna
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Canel Cintas de Nylon
(71) 256-2264
(71) 256-2264
av San Martin, 207, a, San Martin
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Nit Invencoes
(48) 224-2148
(48) 224-2148
r Anita Garibaldi, 79, sl 1003, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Artesanato Orsoni Ltda
(11) 6953-3097
(11) 6953-3097
R Ibimirim, 76, VL Cachoeira
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
M Lucchesi & Irmão
(11) 296-6098
(11) 296-6098
r Azevedo Soares, 2375, Carrão
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Adrimar Assessoria de Marcas S/C Ltda
(11) 3741-0849
(11) 3741-0849
r Cristiano de Sousa,Dr, 453, Morumbi
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Código de defesa do consumidor
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA TAMBÉM CONTRA COOPERATIVAS
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus
