Código de defesa do consumidor Campo Largo, Paraná
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Código de defesa do consumidor
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA TAMBÉM CONTRA COOPERATIVAS
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
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