Código de defesa do consumidor Cuiabá, Mato Grosso
Código de defesa do consumidor em Cuiabá. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.
Passadore & Advogados Associados
(65) 3624-9114
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r Américo Brasil,Prof, 255, Baú
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Camargo & Povoas Advogados Associados
(65) 3621-6499
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r Eulálio Guerra,Tte, 854, Quilombo
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Advogados Associados Daniel Paulo Maia Teixeira
(65) 3642-1004
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av Rubens de Mendonça,Hist, 1836, Sl 1109, Bsq da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
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Advocacia Cláudia Alves Siqueira
(65) 3621-5275
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av Hist Rubens Mendonça, 1856 s 903 Jardim Aclimação
Cuiabá, Mato Grosso
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Advocacia Assis Garrucho
(65) 3642-4659
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av Hist Rubens Mendonça, 1836 s 1001 an 10 Jardim Aclimação
Cuiabá, Mato Grosso
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Schneider Advogados Associados S/c
(65) 3023-5166
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av Aclimação, s/n, Sn, Bsq da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
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Adriano Damin
(65) 3642-6631
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av Hist Rubens Mendonça, 1894 s 1205 Bosque da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
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Advocacia Baleroni
(65) 3642-3232
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av Hist Rubens Mendonça, 1836 s 1207 an 12 Jardim Aclimação
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Acenate Banagouro de Carvalho
(65) 3322-2760
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av Ten Cel Duarte, 2111 an 1 Dom Aquino
Cuiabá, Mato Grosso
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Advocacia Baleroni Advogados Associados
(65) 3642-1179
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av Rubens de Mendonça, 1836 S 1207 Bosque da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Código de defesa do consumidor
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA TAMBÉM CONTRA COOPERATIVAS
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
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