Código de defesa do consumidor Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Código de defesa do consumidor em Rio de Janeiro. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.
Álvaro G Sampaio
(21) 2220-3181
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r Alcindo Guanabara, 24, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
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Drª Alzira da Silva Moura
(21) 2625-7410
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r Felício Toledo,Mto, 495, Sl 918, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
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Rondow & Thomaz Advogados Associados
(21) 2675-8000
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r Bahia, 32, Sl 204, Vl Sta Cruz
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
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Lc Loyola Advocacia S/C
(21) 2667-0275
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av Gov Amaral Peixoto, 492, s 130 Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
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Aridio da Silva Alves
(21) 2717-4704
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r Conceição, 137, Sj Sl 105, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
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Carlos Alberto Lima de Almeida
(21) 2613-5160
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av Ernani do Amaral Peixoto, 500, An 6 Sl 604, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
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Ubiratan Marques Advocacia e Consultoria Jurídica Ltda
(21) 2771-3842
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r Aílton da Costa, 115, An 7 Sl 705, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
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Sérgio Cruz Advocacia e Imobiliária
(21) 2767-3814
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av Gov Amaral Peixoto, 409, sl 301 Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
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Luiz Carlos da Silva Loyola
(21) 2768-2000
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av Amaral Peixoto,Gov, 492, An 1 Sl 132, Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
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Namitala & Alentejo - Escritório de Advocacia
(22) 2643-0960
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Rua Silva Jardim, nº 62 - sala 02 - centro
Cabo Frio, Rio de Janeiro
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Código de defesa do consumidor
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA TAMBÉM CONTRA COOPERATIVAS
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
As Cooperativas Habitacionais são instituições autorizadas a promover a construção de imóveis, diretamente ou por construtoras contratadas, financiando a aquisição de moradia para seus cooperados, em condições mais favoráveis que as ofertadas pelos bancos.
Porém, há cooperativas que atuam no mercado vendendo imóveis prontos ou na planta, como se fossem empresas, onde documentalmente o consumidor é identificado como cooperado, mas na prática é tratado como comprador de um imóvel.
Para o Código de Defesa do Consumidor, não importa a forma como a relação jurídica se estabelece no campo documental, mas sim a sua real aparência. Portanto, aplica-se o CDC às relações jurídicas entre consumidores e cooperativa, desdobrando conseqüências como responsabilidade por atraso na entrega da obra, por exemplo.
Foi o que entendeu o TJDFT em julgamento proferido no caso do consumidor José Willys Lopes Godinho, que contratou a compra de um imóvel na planta com a Cooperativa Habitacional ANABB e esta atrasou em vários meses a entrega do imóvel.
Em primeira instância, o Juiz entendeu de condenar a cooperativa, a pagar indenização no valor correspondente a um mês de aluguel por mês de atraso na data de entrega da Obra. A cooperativa recorreu e o TJDFT confirmou a sentença.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “os consumidores sempre estão protegidos, independentemente dos documentos que assinam com estas empresas. O importante é guardar os comprovantes das promessas feitas pelos vendedores, como folder´s promocionais, proposta de compra e pedir sempre a discriminaçã...
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