Clube Jurídico do Brasil

Direitos autorais Três Lagoas, Mato Grosso do Sul

"A cessão do direito ao nome por quem não é o criador da monografia é sem dúvida nulo e crime", afirma o analista judiciário João Paulo de Castro. Ele disserta sobre a compra e venda de monografias. Confira seus argumentos sobre os direitos autorais e o artigo 184 do Código Penal. Consulte a lista de especialistas da área, em Três Lagoas.

Advocacia Nogueira Costa
(67) 3383-2907
R Eduardo Santos Pereira, 322
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Adão Lopes Moreira
(67) 3382-5639
r José Fragelli, 95 Vila São Manoel
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Adelaide Benites Franco
(67) 3324-7044
r 14 de Julho, 1944 s 203 Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Odilson de Moraes Advocacia
(67) 3029-0666
Rrio Grande do Sul, 1245 Sala 15 Jardim Estados
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
BRITTO ADVOCACIA
67 32413006 84227422
Rua Nelson Felicio dos Santos, 290
Aquidauana, Mato Grosso do Sul
RCA Advogados
(67) 3029-6055
r da Paz, 129 Sala 36 - Ed. Trade Center
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Soligo & Advogados S/S
(67) 33270621
RuaCoroenl Cacildo Arantes n.º 209
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Advocacia Sandra Maria dos Santos
(67) 3349-5275
av José Nogueira Vieira, 430 sala 4
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Abdalla G Sleiman
(67) 3382-2145
rrui Barbosa, 1909 bl C2 s 11 an 1 Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Cardacci e Morais - Advogados
(67) 3331-0199
R Planalto, 454
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Dados Divulgados por
 

Direitos autorais

Artigos e Resumos Segunda, 30 de Novembro de 2009 22h24 JOÃO PAULO RODRIGUES DE CASTRO: Analista judiciario do STJ, ex-tecnico da Procuradoria Geral da Republica
A+   |   A- Compra e venda de monografia - Autor: João Paulo Rodrigues de Castro

João Paulo Rodrigues de Castro

1-CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A expressão “compra e venda” de monografia não é adequada. Primeiro, porque gera a falsa compreensão de que somente a transferência onerosa do direito autoral de nominação [I] da obra a terceiro é um problema. Se a monografia presta para medir o conhecimento de quem a escreveu, a apresentação de obra alheia como própria é uma artimanha, não importa se o estudante pagou ou não pelo uso do direito de nominação. Segundo, porque a compra e venda, tal como a doação e a permuta, é espécie de alienação, que significa transferência de coisa. Parece bastante claro que o negócio envolvendo monografias não gera transferência de coisa, da obra materializada em meio físico ou virtual. Alienação há, por exemplo, na aquisição de livro num sebo. Nesse caso há negócio de “compra e venda”, indiscutivelmente lícito, em que se transfere onerosamente coisa (a criação intelectual num suporte físico). Por outro lado, quem negocia o uso de por o nome em obra que não criou está fazendo negócio com direito [II] . No caso, o objeto do negócio é o direito moral do autor de por o nome em sua obra [III] . Por conta disso, já afirmaram, em observação que vale para qualquer negócio envolvendo direito, que não se vendem direitos autorais, nem se doam, nem se permutam. Transferem-se por cessão [IV] .

É preciso distinguir ainda a cessão do direito ao nome por quem não criou da que é feita pelo o autor da obra. Só o segundo negócio jurídico interessa. Aquele negócio jurídico é sem dúvida nulo e crime. A nulidade não se configura, no caso, pela cessão direito de terceiro – o que caracterizaria ineficácia – mas pela impossibilidade de algum dia o cedente adquirir o direito de por o nome em obra criada por outrem. Trata-se de negócio jurídico com objeto impossível, e, por isso, nulo (art. 166, II, do CC). Além do ilícito civil, a cessão de obra de terceiro é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, já que se trata de utilização de direito autoral sem autorização do autor (violação) .

Já a cessão do direito ao nome pelo própri...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus