Clube Jurídico do Brasil

Transporte escolar Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Conheça as normas de adequação do transporte escolar. Saiba quais são os critérios para avaliar as ofertas de transporte. Entenda os termos que reforçam a segurança no deslocamento das crianças. Confira também, uma lista de prestadores desse serviço in Campo Grande, MS.

Viação Milenio
(71) 621-1411
fav Rodoviária, 9, Centro, Camaçari
Camacari, Bahia
Antônio Jorge do Nascimento Bispo
(71) 326-9608
r Direta Santo Antônio, 448
Salvador, Bahia
Luxvan Service Auto Locadora Ltda
(13) 3561-1733
av Nove de Julho, 108, VL Cascatinha
São Vicente, São Paulo
José Ribamar Abreu
(98) 244-1532
r Lbdf, 2000
São Luís, Maranhão
Baruel Van S/C Ltda
(11) 4194-0630
r Cabo Frio, 43, JD Maria Helena
Barueri, São Paulo
Transcosta Transp e Com de Veículos Ltda
(82) 322-2276
rdv BR SN
Maceió, Alagoas
Manzano Transportes de Veículos Ltda
(11) 6940-2648
r Bertolina Maria, 146, Sacomã
São Paulo, São Paulo
Brazul Transportes Sa
(12) 253-4522
rod E V Moura, km, Caçapava
Cacapava, São Paulo
Docunha Transportes Sa
(12) 286-1333
est A L e F C Brasil
Taubaté, São Paulo
Transp Ivogio Ltda
(65) 667-4703
rdv BR KM, 401
Cuiabá, Mato Grosso

Transporte escolar

Inicia-se mais um ano letivo em milhares de escolas públicas e particulares de nosso Estado e junto com ele se renova a preocupação com o transporte escolar. A atual conjuntura social e econômica e as grandes distâncias entre os locais de moradia e os estabelecimentos de ensino impõem aos pais a necessidade de lançarem mão de terceiros para que seus filhos possam se dirigir àqueles locais. O assunto possui tamanha relevância para a segurança e engenharia de tráfego que foi objeto de capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fruto da preocupação de nossos legisladores com o transporte de escolares (artigo 136). Nesse ponto, torna-se premente a busca por prestadores de serviço que estejam adequados às normas preconizadas pelo CTB e pelas autoridades estaduais e municipais, que possuam veículos devidamente adaptados ao transporte escolar e que cumpram os requisitos mínimos de conforto, higiene e segurança, normas também aplicáveis aos veículos pertencentes ao Poder Público. Por ocasião da contratação do serviço, sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, a relação custo/benefício não deve prevalecer sobre o binômio segurança/qualidade, preterindo-se àqueles que atuam na clandestinidade e se preocupam apenas com o retorno financeiro de sua atividade.

VEÍCULOS

O veículo deve ser registrado na categoria aluguel e atender os seguintes requisitos: pintura de faixa na cor amarela com o dístico "Escolar", nas laterais e na traseira, ser equipado com tacógrafo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades superiores dianteira e traseira, cinto de segurança em igual número à lotação, limitador de abertura dos vidros corrediços em no máximo 10 cm, além de possuir distância mínima de 23 cm entre os assentos.


INSPEÇÃO

É obrigatória a realização de inspeção semestral para a verificação de equipamentos obrigatórios, de segurança e outros requisitos exigidos por órgãos estaduais e municipais, conferindo ao proprietário aprovado a "Autorização para Transporte de Escolares", documento de porte obrigatório para esses veículos. Essa autorização deve ser fixada em local visível, na parte interna do veículo, com inscrição da lotação máxima permitida, aí incluído o condutor.

CONDUTOR

O condutor de veículos de transporte de escolares deve possuir idade superior a 21 anos, ser habilitado...


Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus