Clube Jurídico do Brasil

Locação de Imóveis Campo Largo, Paraná

Saiba quais são os cuidados necessários com a contratação dos serviços do corretor. Entenda quais são as regras para o pagamento de comissão. Conheça também, as normas dessa prestação de serviços, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

Ademir Simões
(43) 3323-4216
r Piauí, 211, Centro
Londrina, Paraná
Adagmar
(41) 3345-6458
r João Bettega, 107 s 914 Portão
Curitiba, Paraná
Alexandre Hauly Camargo e Advogados Associados
(43) 3324-7380
av Caxias,Dq, 1980, An 9, Igapó
Londrina, Paraná
Agencia de Segurança
(41) 3071-0945
r Pedro Américo, 467 ap 701
Curitiba, Paraná
Advocacia Ederaldo Soares S.c.
(43) 3027-5175
r Marcílio Dias, 232, Cambesa
Londrina, Paraná
IPVA CURITIBA
(41)9818-1407
www.ipvacuritiba.com.br
Curitiba, Paraná
Adriana Murara
(41) 3322-8079
r Mal Deodoro, 320 Cj 403 Centro
Curitiba, Paraná
Advocacia Pinhais, Curitiba e Região
(41) 4113-0902
Rua 24 de Maio, 575 Sala 1
Pinhais, Paraná
Advocacia Abacruz
(41) 3018-1715
Pc Rui Barbosa, 827 and 3 s 311
Curitiba, Paraná
Stormoski & Martins Advogados
45 30284939
Av. Juscelino Kubitschek, 469 - Sala 303
Foz do Iguaçu, Paraná
Dados Divulgados por
 

Locação de Imóveis

Artigos e Resumos Quarta, 19 de Agosto de 2009 17h41 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações. A+   |   A- Cuidados na contratação de corretor de imóveis - Autor: IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC

Terça-feira, 18 de Agosto de 2009

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail: tardin@ibedec.org.br

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta quem procura um imóvel para comprar ou está disposto a vender, além da busca do promitente comprador, passa também pela insegurança na contratação de um bom corretor de imóvel.

• exija sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligue no Conselho para conferir a autenticidade do documento;
• exija do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito;
• para evitar que o corretor apresente um imóvel fora das características da necessidade do contratante o imóvel deve ter a sua característica determinada em contrato;
• o contratante não deve assinar o contrato sem ter lido e entendido todo o seu conteúdo. Em caso de dúvida o contratante deve levar o contrato antes da assinatura para um advogado;
• o corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado;
• o corretor não deve se recusar em apresentar todas as certidões solicitadas bem como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel;
• cabe o pagamento da corretagem somente a parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado;
• se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve exigir que seja por um prazo determinado;
• o artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;
• o artigo 56 de Código Comercial Brasileiro dispõe que o corretor deverá guardar sigilo nas negociações, sob pena de ser conde...

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