Locação de Imóveis Natal, Rio Grande do Norte
Saiba quais são os cuidados necessários com a contratação dos serviços do corretor. Entenda quais são as regras para o pagamento de comissão. Conheça também, as normas dessa prestação de serviços, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Consulte a lista de especialistas da área, em Natal.
Eider Furtado - Advocacia S.c.
(84) 3206-0992
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r Raimundo Chaves, 1844, Candelária
Natal, Rio Grande do Norte
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Duarte e Braga Advogados Associados S/c
(84) 3211-1315
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r Maxaranguape, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
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Heriberto Bezerra Advogados Associados
(84) 3221-5580
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r João da Mata, 82, Cid Alta
Natal, Rio Grande do Norte
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Fonseca & Advogados Associados
(84) 3084-5520
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r Joaquim Fabrício, 321, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Dias Et Garcia Advogados Associados
(84) 3211-1107
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r Meira e Sá, 127, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
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Chagas Rocha Advocacia
(84) 3222-3152
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av Rodrigues Alves, 937, An 1, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Fernandes e Oliveira - Advogados Associados
(84) 3202-2044
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r Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Brito e Carvalho - Advocacia e Consultoria S/c
(84) 3234-9196
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tr Romualdo Galvão, 1703, Sl 108, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
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Claudia Santos Advocacia
(84) 3222-4167
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r Meira Brandão, 641, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
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Djd Advogados Associados
(84) 3606-0005
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r Itajá, 4, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
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Locação de Imóveis
Artigos e Resumos Quarta, 19 de Agosto de 2009 17h41
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações.
A+ | A- Cuidados na contratação de corretor de imóveis - Autor: IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC
Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
IBEDECInstituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail: tardin@ibedec.org.br
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta quem procura um imóvel para comprar ou está disposto a vender, além da busca do promitente comprador, passa também pela insegurança na contratação de um bom corretor de imóvel.
• exija sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligue no Conselho para conferir a autenticidade do documento;
• exija do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito;
• para evitar que o corretor apresente um imóvel fora das características da necessidade do contratante o imóvel deve ter a sua característica determinada em contrato;
• o contratante não deve assinar o contrato sem ter lido e entendido todo o seu conteúdo. Em caso de dúvida o contratante deve levar o contrato antes da assinatura para um advogado;
• o corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado;
• o corretor não deve se recusar em apresentar todas as certidões solicitadas bem como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel;
• cabe o pagamento da corretagem somente a parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado;
• se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve exigir que seja por um prazo determinado;
• o artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;
• o artigo 56 de Código Comercial Brasileiro dispõe que o corretor deverá guardar sigilo nas negociações, sob pena de ser conde...
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