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Locação de Imóveis São Paulo, São Paulo

Saiba quais são os cuidados necessários com a contratação dos serviços do corretor. Entenda quais são as regras para o pagamento de comissão. Conheça também, as normas dessa prestação de serviços, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

Rasec Advocacia
(11) 2475-1163
av Avelino Alves Machado, 289, Jd Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Paulo Junqueira e Advogados Associados
(11) 3683-1926
r Estação, 175, An 1, Centro
Osasco, São Paulo
Correia e Correia Advogados Associados S/C
(11) 4992-7840
av Anchieta,Pe, 164, Jardim
Santo André, São Paulo
Adalberto Jacob Ferreira
(11) 4976-1784
r Atenas, 10, Utinga
Santo André, São Paulo
Denise Eliana Carnevalli de Oliveira Lopes
(12) 3922-2517
av Francisco José Longo,Eng, 149, Tr Sl 10, Jd São Dimas
São José dos Campos, São Paulo
Assessoria Jurídica Riolando do Valle
(11) 3691-7732
av João de Andrade, 215, Jd Sto Antônio
Osasco, São Paulo
Esna Advocacia e Contabilidade
(11) 3681-9507
r Avelar Pires de Azevedo,Tte, 203, Centro
Osasco, São Paulo
Belcenter Consultoria de Imóveis e Advocacia
(11) 4971-2700
r Antônio Capp, 62, Vl Arlete
Santo André, São Paulo
Almeida e Balieiro Advogados Associados
(11) 4121-3139
av Fláquer,Sen, 112, Vl Euclides
São Bernardo do Campo, São Paulo
Mendes e Braga Advocacia
(11) 48259717
Rua Miguel Prisco, nº 220 B sala 22
Ribeirão Pires, São Paulo
Dados Divulgados por
 

Locação de Imóveis

Artigos e Resumos Quarta, 19 de Agosto de 2009 17h41 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações. A+   |   A- Cuidados na contratação de corretor de imóveis - Autor: IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC

Terça-feira, 18 de Agosto de 2009

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 – Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.2492/9994.0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail: tardin@ibedec.org.br

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta quem procura um imóvel para comprar ou está disposto a vender, além da busca do promitente comprador, passa também pela insegurança na contratação de um bom corretor de imóvel.

• exija sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligue no Conselho para conferir a autenticidade do documento;
• exija do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito;
• para evitar que o corretor apresente um imóvel fora das características da necessidade do contratante o imóvel deve ter a sua característica determinada em contrato;
• o contratante não deve assinar o contrato sem ter lido e entendido todo o seu conteúdo. Em caso de dúvida o contratante deve levar o contrato antes da assinatura para um advogado;
• o corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado;
• o corretor não deve se recusar em apresentar todas as certidões solicitadas bem como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel;
• cabe o pagamento da corretagem somente a parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado;
• se existir cláusula de exclusividade no contrato de corretagem, o contratante deve exigir que seja por um prazo determinado;
• o artigo 726 do Código Civil dispõe que o corretor que tiver exclusividade não terá direito à comissão se provada a sua inércia ou ociosidade;
• o artigo 56 de Código Comercial Brasileiro dispõe que o corretor deverá guardar sigilo nas negociações, sob pena de ser conde...

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