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Pessoa jurídica Natal, Rio Grande do Norte

Entenda sobre a desconsideração da pessoa jurídica. Segundo a advogada Adriana Carrera Calvo, "desde a elaboração da CLT em 1943, persiste um problema processual na Justiça do Trabalho, ainda não solucionado adequadamente: a lacuna de um procedimento processual específico na execução trabalhista." Confira a pesquisa bibliográfica sobre pessoa jurídica no Direito do Trabalho. Consulte a lista de especialistas da área, em Natal.

1º Tabelionato de Notas e Anexos de Barueri
(11) 4195-3469
al Araguaia, 190, Alphaville
Barueri, São Paulo
Francisco P Franca
(31) 3224-9668
r Almandina, 15, ap 401, Santa Teresa
Belo Horizonte, Minas Gerais
José Luís Marques Fernandes
(55) 261-2317
r Eugenio Gentil Muller, 100
Restinga Seca, Rio Grande do Sul
Cartório de Paz e Tabelionato
(44) 270-1169
av Flores, 248
Uniflor, Paraná
Airton J Santos
(48) 272-1172
r Daniel Petry, 535, Antônio Carlos
Antonio Carlos, Santa Catarina
Cartório Carlinda Paula
(85) 342-1510
r Coronel Correia, 1591, Parque Soledade
Caucaia, Ceará
Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Labrea
(92) 361-1600
av E Ribeiro, 68, Manacapurú
Manacapuru, Amazonas
Rosely Aparecida Santos Lessa
(12) 242-4185
r Mal Dd Fonseca, 50
Pindamonhangaba, São Paulo
Joaquim R Pacheco
(48) 254-3116
pc Governador Ivo Silveira, 10, sl 1
Garopaba, Santa Catarina
Pedro Rosa
(44) 542-1715
av Juscelino Kubitscheck, 660
Campina da Lagoa, Paraná

Pessoa jurídica

Monografias Segunda, 30 de Julho de 2007 15h07 ADRIANA CARRERA CALVO: Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Coordenadora Pedagógica Assistente e Professora da Pós-graduação de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da CESUMAR- PR. Professora Convidada de Direito do Trabalho do Curso FGV Direito RJ. Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos - OAB e Magistratura do Trabalho. Professora de Direito do Trabalho do curso de Graduação da Uninove-SP. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Especialista em Administração de Recursos Humanos pela FGV. Especialista em Previdência Complementar pela Gvlaw. Especialização em Direito Americano - "Legal Assistantship" pela UCI/ Califórnia. Membra pesquisadora do Instituto de Direito Social Cesarino Jr. Autora de vários livros jurídicos.
A+   |   A- Desconsideração da pessoa jurídica no Direito do Trabalho Adriana Carrera Calvo - 2002
SUMÁRIO: 1. ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DOUTRINA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA; 2. APLICAÇÃO EM SISTEMA JURÍDICO CODIFICADO; 3. APLICAÇÃO DOUTRINÁRIA NO DIREITO CIVIL, COMERCIAL E NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR; 4. APLICAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA; 5.APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM GERAL; 6.A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA; 6.1 Das sociedades de pessoas – responsabilidade ilimitada dos Sócios; 6.2. Das sociedades de capital – responsabilidade limitada dos Sócios; 7.CONCLUSÃO.

INTRODUÇÃO

O tema escolhido para a elaboração do trabalho monográfico da disciplina de Direito Processual do Trabalho I foi "A desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho”, assunto de suma importância no cenário atual do nosso ordenamento jurídico.

Desde a elaboração da CLT em 1943, persiste um problema processual na Justiça do Trabalho, ainda não solucionado adequadamente: a lacuna de um procedimento processual específico na execução trabalhista.

Para aquele que busca a Justiça do Trabalho não satisfaz a mera obtenção de um sentença ou acordo, a si favorável, mas sim a obtenção concreta e efetiva do crédito consignado na referida sentença com o recebimento do respectivo valor conferido no título.

Alguns institutos de direito material e processual, são utilizados para alcançar-se a efetividade do crédito trabalhista: a solidariedade e subsidiariedade passiva, a sucessão trabalhista e a fraude à execução, dentre outros. Contudo, mesmo corretamente utilizados nem sempre encontram no acervo patri...

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