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Doação de orgãos São Paulo, São Paulo

Entenda sobre a doação de órgãos com exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano. Segundo o autor, Davi Souza de Paula Pinto, o trabalho a seguir tem como objetivo " apresentar uma explicação que forneça aos leitores um mínimo de conhecimento a respeito dos direitos da personalidade, especificamente no que tange ao direito à integridade física e doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano." Confira a pesquisa feita pelo autor. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

Rasec Advocacia
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av Avelino Alves Machado, 289, Jd Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Esna Advocacia e Contabilidade
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r Avelar Pires de Azevedo,Tte, 203, Centro
Osasco, São Paulo
Correia e Correia Advogados Associados S/C
(11) 4992-7840
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Santo André, São Paulo
Belcenter Consultoria de Imóveis e Advocacia
(11) 4971-2700
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Santo André, São Paulo
Lins e Lins Advogados
(11) 3229-0022
lgo Paissandu, 72, Cj 2203, Centro
São Paulo, São Paulo
Paulo Junqueira e Advogados Associados
(11) 3683-1926
r Estação, 175, An 1, Centro
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Assessoria Jurídica Riolando do Valle
(11) 3691-7732
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Osasco, São Paulo
Adalberto Jacob Ferreira
(11) 4976-1784
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Santo André, São Paulo
Almeida e Balieiro Advogados Associados
(11) 4121-3139
av Fláquer,Sen, 112, Vl Euclides
São Bernardo do Campo, São Paulo
Capp Advogados Associados
(11) 4438-5088
r Monte Casseros, 270, Centro
Santo André, São Paulo
Dados Divulgados por
 

Doação de orgãos

Artigos e Resumos Quinta, 13 de Novembro de 2008 16h10 DAVI SOUZA DE PAULA PINTO: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas: Revista Virtual da Faculdade Mineira de Direito -Virtuajus, IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, REID - Revista Internacional de Direito e Cidadania, Arpen Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Revista Prolegis, Portal da Revista Jurídica Notadez, Revista Jusvigilantibus, Revista Ambito Jurídico, Revista Netlegis, Boletim Jurídico Clubjus, Colunista da Revista Autor, Revista Areópago da Faculdade Unifaimi, Portal Jurídico Investidura, Portal Direitopositivo, Portal Jurídico Trinolex, Portal Jurídico Jurid (jornal jurid), Universo Jurídico, Portal Viajus, BDJUR - Bibliotéca Digital Jurídica do STJ, Portal Abdir - Academia Brasileira de Direito, Portal Conteúdo Jurídico (colunista), Portal Jurídico LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Portal Jurídico Clubjus, Jurisway, Direitonet, Lemos e Cruz Livraria e Editora, Portal robertexto-ES-Espanha, Editora Mundo Jurídico, Portal Busca legis, União Ediorial, Portal Casa Jurídica, Portal Jurídico estudando direito, Portal Legis Brasil - Lex Brasil, Portal Argumentum Jurídico, dentre outros renomados sites de Direito A+   |   A- A Doação de Orgãos com Exceção ao Princípio da Indisponibilidade do Corpo Humano

  Davi Souza de Paula Pinto

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Direitos da Personalidade e a Proteção À Integridade Física: Princípio da Indisponibilidade do Corpo Humano; 3. Disposição do Corpo Ou de Sua Parte em Vida ou Post-Mortem Segundo Perspectivas Doutrinárias; 4. Regulamentação do Transplante: Artigos 13 e 14 do CC-2002 e Lei 9.434/1997; 5. Considerações Finais; 6. Referências Bibliográficas

Palavras Chave: doação, indisponibilidade do corpo humano, integridade física, personalidade, disposição.

1. INTRODUÇÃO

Esperamos apresentar uma explicação que forneça aos leitores um mínimo de conhecimento a respeito dos direitos da personalidade, especificamente no que tange ao direito à integridade física e doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano.

Este artigo divide-se basicamente em três partes. Em principio, verificaremos a indisponibilidade do corpo humano, fundadas em determinadas características. Posteriormente em análise geral, através de doutos doutrinadores, trataremos de como se dá a disposição do próprio corpo ou parte dele (exceção), em vida ou pós-morte e quais ...

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