Cobertura do DPVAT Aracaju, Sergipe
Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Aracaju.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
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r Anísio Azevedo, 454, , Treze de Julho
Aracaju, Sergipe
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Sergipe Asses e Corretagem de Seguros Ltda
(79) 224-4000
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r Siriri, 625, Centro
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Hoeber A Casotti
(79) 211-2281
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r João Pessoa, 320, sl 810, Centro
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Brasil Cia de Seguros Gerais
(79) 214-2200
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r Dq Caxias, 487, sl 2
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Karthi S Corretora de Seguros
(79) 231-2159
(79) 231-2159
av Gonçalo Rolemberg Leite, 2143, a ap 1101, Luzia
Aracaju, Sergipe
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Vsp Corretora de Seguros Ltda
(79) 3246-2185
(79) 3246-2185
av Beira Mar, 948, Gal Beira Mar Sl 9, Treze de Julho
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Aperipe Corretora de Seguros
(79) 211-1235
(79) 211-1235
r Itaporanga, 281, Centro
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Mrs Corretora de Seguros
(79) 214-0300
(79) 214-0300
est Luzia, 26, sl 101, Luzia
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Bartolomeu C Moreira
(79) 211-9291
(79) 211-9291
r São Cristóvão, 461, sl 16, Centro
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Shelter Corretora e Adm de Seguros
(79) 211-0936
(79) 211-0936
r Itabaiana, 902, sl 11, São José
Aracaju, Sergipe
Aracaju, Sergipe
Cobertura do DPVAT
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
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