Cobertura do DPVAT Belo Horizonte, Minas Gerais
Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Belo Horizonte.
Botelho Faria Administração e Corretora de Seguros Ltda
(31) 3441-1194
(31) 3441-1194
av Antônio Abrahão Caram, 820, An 6 Sl 604, São José
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
ZORZAN SEGUROS E IMÓVEIS
31 3822-3994
31 3822-3994
Av. Castelo Branco 104-B - Bairro Horto
Ipatinga, Minas Gerais
Ipatinga, Minas Gerais
Beto´s Corretora de Seguros Ltda
(32) 3217-9000
(32) 3217-9000
r Braz Bernardino, 95, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Juiz de Fora, Minas Gerais
Garantia Corretora de Seguros Ltda
(32) 3215-2475
(32) 3215-2475
r Halfeld, 805, Sl 502, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Juiz de Fora, Minas Gerais
Lourdes Seg Assessoria e Corretagem de Seguros Ltda
(31) 3394-2017
(31) 3394-2017
rdv BR-40, 688000, Km 688 An 4 Cj 427, Kennedy
Contagem, Minas Gerais
Contagem, Minas Gerais
Arizza Corretora de Seguros e Representações Ltda
(31) 3274-1930
(31) 3274-1930
av Álvares Cabral, 344, An 7 Sl 707, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Mercador - Corretora de Seguros Ltda
(31) 3532-2172
(31) 3532-2172
r Santa Cruz, 510, Lj 2, Brasiléia
Betim, Minas Gerais
Betim, Minas Gerais
Almeida Gomes Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(31) 3281-7313
(31) 3281-7313
r Sergipe, 1035, Tr Cj 1, Funcionários
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
(800) 1-6-3131
av Rio Branco,Br, 3859, Passos
Juiz de Fora, Minas Gerais
Juiz de Fora, Minas Gerais
Regular Vistoria Ltda
(33) 3276-6116
(33) 3276-6116
r Luxemburgo, 445, Grã-Duquesa
Governador Valadares, Minas Gerais
Governador Valadares, Minas Gerais
Cobertura do DPVAT
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
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