Cobertura do DPVAT Brasília, DF
Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Brasília.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
(800) 1-6-3131
SCN Quadra 2, 120, Bl B, Asa Norte
Brasília, DF
Brasília, DF
Indiana Seguros S/A
(61) 2105-3000
(61) 2105-3000
SAUS Quadra 6 Bloco K, 7, Ed Belvedere An 12 Cj 1201, Asa Sul
Brasília, DF
Brasília, DF
ADMINSEG CORRETORA DE SEGUROS
(61)33228044
(61)33228044
SDS ED VENANCIO VI SALA 316
BRASILIA, DF
BRASILIA, DF
Francisca Ea Pereira
(61) 323-4645
(61) 323-4645
r SCS Q, 1, bl k an 11
Brasília, DF
Brasília, DF
Fed Nacional Emp SEG Priv Capitalização
(61) 326-4399
(61) 326-4399
r Scn Q, 1, bl c sl 1607
Brasília, DF
Brasília, DF
TALLENTO CORRETORA DE SEGUROS
(61) 3964-8189
(61) 3964-8189
SCS QD 60 BLOCO A SALA 412 ED JOSE SEVERO
BRASILIA, DF
BRASILIA, DF
Indiana Seguros S/A
(61) 2105-3000
(61) 2105-3000
CRS-502, s/n, Sn Qd 502 Bl C Lj 47, Asa Sul
Brasília, DF
Brasília, DF
Parente Corretora Seguros Ltda
(61) 327-3367
(61) 327-3367
r Scn Q, 2, bl b sl 103
Brasília, DF
Brasília, DF
Buriti Corretora e Adm Seguros Ltda
(61) 226-2982
(61) 226-2982
r SBS Q, 1, bl k sl 412
Brasília, DF
Brasília, DF
Domingos L Andrade Jr
(61) 225-0049
(61) 225-0049
r Srts Q, 701, bl a sl 309
Brasília, DF
Brasília, DF
Cobertura do DPVAT
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
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