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Cobertura do DPVAT Campo Largo, Paraná

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

Yasuda Seguros S/A
(41) 3232-7515
r Araújo,Comend, 143, An 13 Cj 131, Centro
Curitiba, Paraná
A Santana Corretora e Administradora de Seguros Ltda
(41) 3223-5002
al Augusto Stellfeld, 1175, Centro
Curitiba, Paraná
Estrela Azul Corretora de Seguros
(41) 3383-8800
r Maria Helena, 560
São José dos Pinhais, Paraná
Colombari Corretora Seguros Ltda
(44) 3226-3499
av Bento Munhoz Rocha Netto, 875, Zona 07
Maringá, Paraná
Modelo Corretora de Seguros
(45) 3523-1009
r Santos Dumont, 872, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
r Araújo,Comend, 1014, Centro
Curitiba, Paraná
Atenseg Administração e Corretagem de Seguros Ltda
(42) 3225-2772
r Quinze de Novembro, 570, Centro
Ponta Grossa, Paraná
CDB CORRETORA DE SEGUROS LTDA
(41) 3501-9100
AV. VISCONDE DE GUARAPUAVA, 3444 CJ. 612
CURITIBA, Paraná
Marítima Seguros S/A
(45) 3224-0218
r Souza Naves, 4115, Sl B, Centro
Cascavel, Paraná
Central Administradora e Corretora de Seguros
(44) 3226-3226
av Laguna, 285, Zona 01
Maringá, Paraná
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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