Clube Jurídico do Brasil

Cobertura do DPVAT Manaus, Amazonas

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Manaus.

Aripuanã Corretora de Seguros Ltda
(92) 3622-9486
r Dq de Caxias, 1145 an 1 sl 102, Praça 14 de Janeiro
Manaus, Amazonas
Blanco Corretora de Seguros Ltda
(92) 3648-0197
r Recife, 1044 lj 20
Manaus, Amazonas
A A Braga Jr Administração e Corretora de Seguros
(92) 3622-9301
av Eduardo Ribeiro, 639 an 5 sl 509, Centro
Manaus, Amazonas
B J B O Administradora e Corretora de Seguros
(92) 3584-6300
r 24 Maio, 220 an 7 s 708, Centro
Manaus, Amazonas
Acapu Serviços e Corretagem de Seguros Ltda
(92) 3622-7484
av Ayrão, 414, Presidente Vargas
Manaus, Amazonas
Anaue Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(92) 3632-0611
av Tancredo Neves, 302, Parque Dez de Novembro
Manaus, Amazonas
Arima Kanegae Corretagens de Seguros Ltda
(92) 3234-5976
r Ramos Ferreira, 1189 an 1 sl 205, Praça 14 de Janeiro
Manaus, Amazonas
AM Cardoso Corretora de Seguros Ltda
(92) 3635-4064
r Visc de Mauá, 296, Centro
Manaus, Amazonas
Adelaide Machado Portela
(92) 3656-3323
av Constantino Nery, 2789 sl 205
Manaus, Amazonas
A S Corretora
(92) 3631-1199
av Eduardo Ribeiro, 620 lj B, Centro
Manaus, Amazonas
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus