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Cobertura do DPVAT Natal, Rio Grande do Norte

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Natal.

Eloiza de Souza Wyse
(84) 3201-2318
r João Pessoa, 267, Cid Alta
Natal, Rio Grande do Norte
Mouredo Corretora de Seguros Ltda
(84) 3206-6523
r Romualdo Galvão, 2089, Lga Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Liberty Paulista de Seguros S/A
(84) 3221-5727
av Rodrigues Alves, 953, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
Empreendimentos Corretora e Administradora de Seguros Ltda
(84) 3088-0653
av Amintas Barros, 2979, Bom Pastor
Natal, Rio Grande do Norte
Suporte Corretora de Seguros Ltda
(84) 3234-4444
av Salgado Filho,Sen, 1869, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
av Prudente de Morais, 4022, Lga Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Alternativa Administradora e Corretagens de Seguros S/C Ltda
(84) 3206-3009
av Prudente de Morais, 4572, Lga Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Ollo Corretora de Seguros S/s Ltda
(84) 3222-0018
av Rio Branco, 537, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
Confiança Administração e Corretora de Seguros Ltda
(84) 3311-5462
av Nascimento de Castro, 1826, Lga Nova
Natal, Rio Grande do Norte
JORGE CORRÊA CORRETORA DE SEGUROS
(84)88447000
AV. PRUDENTE DE MORAIS 4055 SALA 121
NATAL, Rio Grande do Norte
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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