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Cobertura do DPVAT Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Porto Alegre.

Gente Seguradora S/A
(51) 3328-3888
av Carlos Gomes, 350, Auxiliadora
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Barão Corretora de Seguros Ltda
(51) 3031-6060
r Quinze de Janeiro, 121, , Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Luiz Carlos Nardi
(51) 3338-2654
r Ana Maria, 850, Cs, Fátima
Canoas, Rio Grande do Sul
Pamela Corretora de Seguros Ltda
(51) 3476-4977
r Cabo Verde, 211, estância Velha
Canoas, Rio Grande do Sul
Creta Corretora e Administradora de Seguros
(51) 3045-3840
r General Osório 71, Centro
Viamão, Rio Grande do Sul
Grupo Apisul
(51) 2121-9000
r Barros Cassal,Dr, 180, Cj 603, Marcílio Dias
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Proliv-administradora e Corretora de Seguro
(51) 3466-4700
r Rui Barbosa, 152, Fátima
Canoas, Rio Grande do Sul
Casabem Seguros
(51) 3456-1212
r Domingos Martins, 360 cj 101, Centro
Viamão, Rio Grande do Sul
Yusuke Administradora e Corretora de Seguros
(51) 3492-8000
r Romalino Feijó de Fraga, 379
Viamão, Rio Grande do Sul
Atenta Corretora de Seguros Ltda
(51) 3043-5783
r Amazonas, 2073, Centro
Gravataí, Rio Grande do Sul
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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