Cobertura do DPVAT Porto Velho, Rondônia
Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Porto Velho.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
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r Caxias,Dq, 1213, Centro
Porto Velho, Rondônia
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Dinâmica Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(69) 3224-1930
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r Tenreiro Aranha, 2743, Tr Sl 2, Centro
Porto Velho, Rondônia
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Fonsecor Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(69) 3026-2836
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r Barroso,Alm, 2455, Sl 8, N S das Graças
Porto Velho, Rondônia
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Autêntica Admr e Corretora de Seguros ltda
69 3223-3056 8111-8056
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Ruaq dom Pedro II nº 1461
Porto Velho, Rondônia
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Caliptra Administradora e Corretora de Seguros Ltda ME
(69) 3223-3039
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r Pedro II,Dom, 2559, São Cristóvão
Porto Velho, Rondônia
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Esdras Antônio-Credit Corretora de Seguros
(69) 3221-7870
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r Sen Álvaro Maia, 2620, Arigolândia
Porto Velho, Rondônia
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E V Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(69) 3223-8719
(69) 3223-8719
r D Pedro II, 2659, São Cristóvão
Porto Velho, Rondônia
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Gleypullig Corretora de Seguros Ltda
(69) 3026-4817
(69) 3026-4817
r Joaquim Araújo Lima, 2015, An 1, Arigolândia
Porto Velho, Rondônia
Porto Velho, Rondônia
Autêntica Administração e Corretora de Seguros Ltda
(69) 3223-3056
(69) 3223-3056
r Pedro II,Dom, 1461, São Cristóvão
Porto Velho, Rondônia
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Cobertura do DPVAT
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.
Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...
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