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Cobertura do DPVAT Recife, Pernambuco

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Recife.

Psg Corretora de Seguros Ltda
(81) 3427-3035
av Andrade Bezerra,Prof, 1455, An 1, Salgadinho
Olinda, Pernambuco
Vicrossy Corretora de Seguros
(81) 3361-0764
av Bernardo Vieira Melo, 4099 lj 5, Piedade
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Feusantos Ltda
(81) 3469-4183
av Abdo Cabus, 430 ca C, Candeias
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Indiana Seguros S/A
(81) 2119-0350
av Herculano Bandeira, 950, Pina
Recife, Pernambuco
Semix Administração e Corretagem de Seguros
(81) 3722-7436
r Paraense, 31, Divinópolis
Caruaru, Pernambuco
PGS Corretora de Seguros
(81) 3427-2077
av Prof Andrade Bezerra, 1455 an 1, Salgadinho
Olinda, Pernambuco
SW Corretora de Veículos Ltda
(81) 3462-6151
est Batalha, 59, Prazeres
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Segurenet Corretora de Seguros Ltda
(81) 3462-5020
r Álvaro Pinto Carvalheira, 139, Piedade
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Protege Corretora de Seguros e Emprestimo Consignado
87 3861 5802
Rua Castro Alves 250 A Centro
Petrolina, Pernambuco
Corretora de Seguros Academic Ltda
(81) 3429-2488
pça Varadouro, s/n
Olinda, Pernambuco
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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