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Cobertura do DPVAT Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Rio de Janeiro.

Lig Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(21) 2719-2538
r Carmo, 42, Sta Rosa
Niterói, Rio de Janeiro
Corretora Milesi Seguros Ltda
(21) 2671-2883
av Kennedy,Pres, 999, An 1 Sl 101, Centro
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
BMR Corretora de Seguros Ltda
(21) 2761-0923
av Benjamin Pinto Dias, 1331, Lj A, Belford Roxo
Belford Roxo, Rio de Janeiro
Maagen Corretora de Seguros Ltda
(24) 2231-2060
r Uruguai,Visc, 53, An 1 Sl 11, Valparaíso
Petrópolis, Rio de Janeiro
Crown Corretora de Seguros Ltda
(24) 2237-4470
r Imperador, 804, An 6 Sl 601, Centro
Petrópolis, Rio de Janeiro
Sueli do Nascimento Fernandes
(21) 2772-1999
r Bernardino de Campos, s/n, Sn Qd 24 Lot 15, Jd Olavo Bilac
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Juncar Veiculos e Corretora de Seguros
(21) 2604-4458
r Álvaro Esteves, 4, Lj 1, Mutondo
São Gonçalo, Rio de Janeiro
Max Vision Corretora de Seguros
(21) 3091-7922
r Otávio Tarquino, 74, Ap 501, Centro
Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
Compec Corretora de Seguros Ltda
(24) 3346-4000
r José Furgêncio Neto, 179, Aterrado
Volta Redonda, Rio de Janeiro
Futura Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda
(24) 2242-6658
r Deodoro,Mal, 46, An 2 Sl 205, Centro
Petrópolis, Rio de Janeiro
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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