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Cobertura do DPVAT Salvador, Bahia

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em Salvador.

Cabralia Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(71) 3451-4223
av Antônio Carlos Magalhães, 2719, Prq Bela Vista
Salvador, Bahia
Granada Administradora e Corretora de Seguros Ltda
(77) 3424-0520
tv Silva Jardim, 33, Centro
Vitória da Conquista, Bahia
Caf-Feg Administradora e Corretora de Seguros
(77) 3424-6484
tv Sta Rita, 26 an 2 s 203, Bandeira
Vitória da Conquista, Bahia
PLT Corretora de Seguros Ltda
(71) 3241-6104
r Torquato Bahia, 15, Comércio
Salvador, Bahia
Brumado Administradora e Corretora de Seguros
(77) 3427-1077
av Vivaldo Mendes Ferraz, 460, Recreio
Vitória da Conquista, Bahia
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
(800) 1-6-3131
av Antônio Carlos Magalhães, 2719, Prq Bela Vista
Salvador, Bahia
Vip Bahia Administraçãoe Corretagem de Seguros Ltda
(75) 3221-3783
av Maria Quitéria, 2487, Eucalipto
Feira de Santana, Bahia
IS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
74-3612-7631
Rua Dr. Goes Calmon, 4 Sl 2 Edf. Borborema
Juazeiro, Bahia
IS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
74-3612-7631 74-8803-1594
Rua Goes calmon, 4 Sl 2 Edf Borborema
Juazeiro, Bahia
Júnior Borges Seguros
(77) 3424-4262
r João Pessoa, 311, Centro
Vitória da Conquista, Bahia
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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