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Cobertura do DPVAT São Paulo, São Paulo

Analise as regras do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. O advogado Rodrigo Bedran explica sobre a cobertura do seguro obrigatório. Saiba quais são as circunstâncias que permitem a suspensão desse pagamento. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

Speed Corretora de Seguros Ltda
(11) 2451-8614
av Amália G Pagnoncelli, 722, Jd Rosa de Franca
Guarulhos, São Paulo
ADM Corretora Lustro e Valore
(11) 2425-1180
r Antônio Pereira da Silva,Cb, 54, Sl 7, Jd Tranqüilidade
Guarulhos, São Paulo
MWA Seguros
(11) 4066-6858
pça Bom Jesus de Piraporinha, 103, An 1 Sl 1, Piraporinha
Diadema, São Paulo
Bassan Corretora de Seguros Ltda
(11) 3688-1668
r Damaso,Pe, 64, A, Centro
Osasco, São Paulo
Corretora de Seguros Lumabia
(11) 3605-7817
r Jaú, 573, Jd Mauricio
Osasco, São Paulo
Unioncorp Seguros
(11) 2144-0500
r Abrantes,Marq, 214, Ch Tatuapé
São Paulo, São Paulo
ADM Austera Seguro
(11) 2456-4584
av Benjamin Harris Hunnicutt, 380, Vl Rio de Janeiro
Guarulhos, São Paulo
Porto Real Corretora de Seguros S/C Ltda
(11) 4066-1711
pça Bom Jesus de Piraporinha, 57, An 1 Sl 1, Piraporinha
Diadema, São Paulo
Casa do Corretor
(11) 2245-3000
r Itabuna, 84, Jd Agu
Osasco, São Paulo
Elite Seguros
(11) 3684-1988
r Horácio Lafer, 1070, Vl Quitaúna
Osasco, São Paulo
Dados Divulgados por
 

Cobertura do DPVAT

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT –, também conhecido como seguro obrigatório é um seguro de responsabilidade civil para terceiros, responsável pela indenização por danos pessoais das vítimas nos casos de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre. Por abranger apenas a cobertura por danos pessoais, não se estende aos danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículo.

Instituído pela Lei 6.194/74, seu recolhimento é obrigatório nos termos do artigo 20, alínea “l” do Decreto-lei n. 73/66, com redação determinada pela Lei 8.374/91. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras averiguações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

Importante observar que, conforme o próprio nome indica, não são indenizados acidentes envolvendo os seguintes veículos: trens, barcos, bicicletas e aeronaves, seja por não serem veículos automotores ou por não circularem em via terrestre.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES – DAMS – decorrentes de...

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