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Direito do Trabalho Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Aprenda os princípios específicos do Direito do Trabalho. O autor David Souza Pinto explica que o objetivo desse artigo e de estabelecer o significado e fundamento desses princípios. Ele explica em detalhe “princípios potetivos, princípios in dubio pro operario, princípio da condição mais benéfica, e princípio da aplicação da lei mais favorável dentre outras". Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Grande.

Sidnei D Gonçalves
(67) 382-1952
av Afonso Pena, 1897, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Cartório do 8 Ofício
(67) 384-2714
r Candido Mariano, 197, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Francisco Pedra
(67) 321-0167
r Treze de Maio, 2932, Vila Progresso
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Erothildes S Queiroz
(67) 325-4301
av Fernando Correa da Costa, 559, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Darlan L Soares
(67) 321-7369
av Afonso Pena, 1897, sl 4, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Fauze S Gattass Fl
(67) 384-6469
av Afonso Pena, 1897, tr sl 12, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Cartório Santos Pereira 9 Ofício
(67) 321-0169
av João Rosa Pires, 938, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Oscar SM Cruz
(67) 321-1828
r Barão do Rio Branco, 1079, Amambai
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
4 Serv Notarial e Registral de Campo Grande MS
(67) 384-1363
av Afonso Pena, 1899, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Cartório do 5 Ofício
(67) 383-1998
r Dom Aquino, 1293, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Direito do Trabalho

Artigos e Resumos Sexta, 27 de Novembro de 2009 15h29 DAVI SOUZA DE PAULA PINTO: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas: Revista Virtual da Faculdade Mineira de Direito -Virtuajus, IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, REID - Revista Internacional de Direito e Cidadania, Arpen Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Revista Prolegis, Portal da Revista Jurídica Notadez, Revista Jusvigilantibus, Revista Ambito Jurídico, Revista Netlegis, Boletim Jurídico Clubjus, Colunista da Revista Autor, Revista Areópago da Faculdade Unifaimi, Portal Jurídico Investidura, Portal Direitopositivo, Portal Jurídico Trinolex, Portal Jurídico Jurid (jornal jurid), Universo Jurídico, Portal Viajus, BDJUR - Bibliotéca Digital Jurídica do STJ, Portal Abdir - Academia Brasileira de Direito, Portal Conteúdo Jurídico (colunista), Portal Jurídico LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Portal Jurídico Clubjus, Jurisway, Direitonet, Lemos e Cruz Livraria e Editora, Portal robertexto-ES-Espanha, Editora Mundo Jurídico, Portal Busca legis, União Ediorial, Portal Casa Jurídica, Portal Jurídico estudando direito, Portal Legis Brasil - Lex Brasil, Portal Argumentum Jurídico, dentre outros renomados sites de Direito A+   |   A- Princípios peculiares e norteadores do direito do trabalho: Primeiras linhas - Autor: Davi Souza de Paula Pinto

Davi Souza de Paula Pinto

Sumário : Introdução, 1.0 Princípios Peculiares do Direito do Trabalho, 2.0 Princípios Protetivos, 2.1 Princípio “In Dubio pro Operário”, 2.2 Princípio da Condição mais Benéfica, 2.3 Princípio da Aplicação da Lei Mais Favorável, 3.0 Princípio da Primazia da Realidade, 4.0 Princípio da Irredutibilidade ou Irrenunciabilidade de Direitos Trabalhistas, 5.0 Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia, Conclusão, Referências Bibliográfica.

 

Palavras chaves: proteção, trabalho, princípios, normas, empregado, empregador.  

 

INTRODUÇÃO

 

No Direito do Trabalho é possível observar uma vasta lista de princípios, que norteiam e orientam os operadores do direito. Sabemos da existência de Princípios Gerais do direito e Princípios Constitucionais do Direito do trabalho, contudo, reservaremos espaço à pesquisa somente aos Princípios Peculiares do Direito do Trabalho.

O objetivo é simples, levar ao conhecimento dos leitores, as primeiras linhas do Direito do Trabalho, que é sempre importante se começar por este assunto.

Em linhas gerais, prim...

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