Direito das Famílias Campo Largo, Paraná
(43) 3324-5935
Londrina, Paraná
(44) 3269-5258
Maringá, Paraná
(41) 3282-5131
São José dos Pinhais, Paraná
(41) 3323-4142
Curitiba, Paraná
(41) 3223-3434
Curitiba, Paraná
(42) 3222-2484
Ponta Grossa, Paraná
(44) 3227-5658
Maringá, Paraná
(42) 3222-1026
Ponta Grossa, Paraná
(41) 3095-3377
Curitiba, Paraná
Direito das Famílias
Artigos e Resumos Segunda, 18 de Janeiro de 2010 18h13
RENATA MALTA VILAS-BÔAS: Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub- Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito e Manual de Teoria Geral do Processo (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Processo e Processo Civil, dentre outras na graduação. Atuando também como professora de Pós-graduação em Metodologia de Pesquisa do Ensino Jurídico e Didática do Ensino Superior, dentre outras. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em diversas revistas jurídicas, tanto em meio impresso quanto em meio eletrônico.
A+ | A- Princípios Específicos do Direito das Famílias - Autora: Renata Malta Villas-Bôas
Renata Malta Villas-Bôas
Um dos ramos do direito que mais tem se sobressaído após o advento da constituição de 1988, sem sombra de dúvidas é o direito das famílias. Nos primórdios quase que relegado tão somente a tratar da família matrimonializada, mas com a evolução da sociedade e a compreensão dos diversos tipos de família existente, esse ramo tem-se mostrado extremamente profícuo tanto em termos legislativos, quanto doutrinários e jurisprudenciais.
Para porém, compreendermos a essência do direito das famílias faz-se necessário compreender os princípios que os norteiam, buscando assim, a sua origem, em primeiro lugar em nossa Carta Magna.
1. Princípios Constitucionais dos Direitos de Família
Os princípios constitucionais transcendem a esfera constitucional e servem de embasamento para os diversos ramos jurídicos, assim, não se pode estudar o Direito de Família, sem conhecer os princípios constitucionais referentes a ele.
1.1 Visão geral constitucional
Em primeiro lugar devemos analisar o Caput do art. 226, que nos traz que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
O conceito apresentado no caput desse artigo nos traz uma cláusula geral de inclusão. Dessa forma, é o cotidiano, as necessidades e os avanços sociais que se encarregam da concretização dos tipos. E, uma vez formados os núcleos familiares, merecem igualmente, proteção legal. [1]
Para Paulo Luiz Netto Lobo “não é a fam&iacu...
