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Direito das Famílias São Paulo, São Paulo

Compreenda o Direito das Famílias. A especialista Renata Malta analisa os princípios do direito da familia. Ela ressalta "que a demoninação dos princípios variam de acordo com o doutrinador e ela classifica alguns deles". Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

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Direito das Famílias

Artigos e Resumos Segunda, 18 de Janeiro de 2010 18h13 RENATA MALTA VILAS-BÔAS: Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub- Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito e Manual de Teoria Geral do Processo (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Processo e Processo Civil, dentre outras na graduação. Atuando também como professora de Pós-graduação em Metodologia de Pesquisa do Ensino Jurídico e Didática do Ensino Superior, dentre outras. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em diversas revistas jurídicas, tanto em meio impresso quanto em meio eletrônico. A+   |   A- Princípios Específicos do Direito das Famílias - Autora: Renata Malta Villas-Bôas

Renata Malta Villas-Bôas

Um dos ramos do direito que mais tem se sobressaído após o advento da constituição de 1988, sem sombra de dúvidas é o direito das famílias. Nos primórdios quase que relegado tão somente a tratar da família matrimonializada, mas com a evolução da sociedade e a compreensão dos diversos tipos de família existente, esse ramo tem-se mostrado extremamente profícuo tanto em termos legislativos, quanto doutrinários e jurisprudenciais.

Para porém, compreendermos a essência do direito das famílias faz-se necessário compreender os princípios que os norteiam, buscando assim, a sua origem, em primeiro lugar em nossa Carta Magna.

1. Princípios Constitucionais dos Direitos de Família

Os princípios constitucionais transcendem a esfera constitucional e servem de embasamento para os diversos ramos jurídicos, assim, não se pode estudar o Direito de Família, sem conhecer os princípios constitucionais referentes a ele.

1.1 Visão geral constitucional

Em primeiro lugar devemos analisar o Caput do art. 226, que nos traz que:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

O conceito apresentado no caput desse artigo nos traz uma cláusula geral de inclusão. Dessa forma, é o cotidiano, as necessidades e os avanços sociais que se encarregam da concretização dos tipos. E, uma vez formados os núcleos familiares, merecem igualmente, proteção legal. [1]

Para Paulo Luiz Netto Lobo “não é a fam&iacu...

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