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Escritório de advocacia Dourados, Mato Grosso do Sul

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Odilson de Moraes Advocacia
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BRITTO ADVOCACIA
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Advocacia Nogueira Costa
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Resina e Marcon Advogados Associados
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Adelaide Benites Franco
(67) 3324-7044
r 14 de Julho, 1944 s 203 Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Advocacia Sandra Maria dos Santos
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Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Cardacci e Morais - Advogados
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Campo Grande, Mato Grosso do Sul
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Adriano Severo dos Santos
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Abdalla G Sleiman
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rrui Barbosa, 1909 bl C2 s 11 an 1 Centro
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Escritório de advocacia

Artigos e Resumos
Quinta, 08 de Julho de 2010 17h38
MARIA BERENICE DIAS: Maria Berenice Dias: Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Autora de vários livros jurídicos e artigos jurídicos. Proprietária do site: http://www.mariaberenice.com.br/site/.
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Divórcio já - Autora: Maria Berenice Dias

Maria Berenice Dias

             Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até indissolúvel era. 
        Foi necessária uma luta de um quarto de século, somente no ano de 1977, ter ocorrido a aprovação do divórcio. Ainda assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a sua concessão. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o "inocente" tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.
        Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou s eja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período.
        Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador, não adianta, todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha.
        Decorridos mais de 30 anos de vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio. Facilitando o procedimento, abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento e buscar em novos relacionamentos a construção de outra família.
        Por isso está sendo tão festejada a aprovação da PEC 28/2009 pelo Senado Federal. Ao ser dada nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, d esaparece a separação e eliminam-se prazos e a perquirição de culpa para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteraç&ati...

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