Escritório de advocacia Porto Velho, Rondônia
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Helio Costa e Zenia Cernov - Advocacia
(69) 3224-1476
r Quintino Bocaiúva, 1268, Embratel
Porto Velho, Rondônia
Helio Costa e Zenia Cernov - Advocacia
(69) 3224-1476
r Quintino Bocaiúva, 1268, Embratel
Porto Velho, Rondônia BR.78905-550
Dados Divulgados por
Marilene Mioto - Advogados Associados
(69) 3221-4414
av Calama, 2300, Sl 8, São João Bosco
Porto Velho, Rondônia
Marilene Mioto - Advogados Associados
(69) 3221-4414
av Calama, 2300, Sl 8, São João Bosco
Porto Velho, Rondônia BR.78904-100
Dados Divulgados por
Fonseca, Assis & Reis - Advogados Associados
(69) 3224-1588
r Joaquim Nabuco, 1774, Areal
Porto Velho, Rondônia
Fonseca, Assis & Reis - Advogados Associados
(69) 3224-1588
r Joaquim Nabuco, 1774, Areal
Porto Velho, Rondônia BR.78915-350
Dados Divulgados por
Costa e Reis Advogados Associados
(69) 3223-7529
r Tenreiro Aranha, 2365, Sl 2, Centro
Porto Velho, Rondônia
Costa e Reis Advogados Associados
(69) 3223-7529
r Tenreiro Aranha, 2365, Sl 2, Centro
Porto Velho, Rondônia BR.78900-750
Dados Divulgados por
ADVOCACIA
(69) 9258-9263
Rua Getúlio Vargas, 1921, Nossa Sra. Das Graças
Porto Velho, Rondônia
Curi Advogados Associados S/c
(69) 3224-3834
av Lauro Sodré, 1108, Sl 3, São João Bosco
Porto Velho, Rondônia
Curi Advogados Associados S/c
(69) 3224-3834
av Lauro Sodré, 1108, Sl 3, São João Bosco
Porto Velho, Rondônia BR.78904-300
Dados Divulgados por
Josimar Muniz e Associados - Advocacia e Consultoria S/c
(69) 3221-0915
av Guanabara, 2848, Liberdade
Porto Velho, Rondônia
Josimar Muniz e Associados - Advocacia e Consultoria S/c
(69) 3221-0915
av Guanabara, 2848, Liberdade
Porto Velho, Rondônia BR.78904-130
Dados Divulgados por
Marcos Araujo & Marcos Metchko Advogados Associados
(69) 3043-0320
r Joaquim Nabuco, 1889, Areal
Porto Velho, Rondônia
Marcos Araujo & Marcos Metchko Advogados Associados
(69) 3043-0320
r Joaquim Nabuco, 1889, Areal
Porto Velho, Rondônia BR.78916-420
Dados Divulgados por
Avanco e Chagas Advogados Associados
(69) 3222-1956
r José Vieira Caúla, 3262, Nova Porto Velho
Porto Velho, Rondônia
Avanco e Chagas Advogados Associados
(69) 3222-1956
r José Vieira Caúla, 3262, Nova Porto Velho
Porto Velho, Rondônia BR.78906-810
Dados Divulgados por
Advogacia
(69) 3221-0070
Rua Marechal Deodoro, nº 924
Porto Velho, Rondônia
Dados Divulgados por
Artigos e Resumos Quinta, 08 de Julho de 2010 17h38 MARIA BERENICE DIAS: Maria Berenice Dias: Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Autora de vários livros jurídicos e artigos jurídicos. Proprietária do site: http://www.mariaberenice.com.br/site/.  A+ | A- Divórcio já - Autora: Maria Berenice Dias Maria Berenice Dias Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até indissolúvel era. Foi necessária uma luta de um quarto de século, somente no ano de 1977, ter ocorrido a aprovação do divórcio. Ainda assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a sua concessão. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o "inocente" tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio. Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou s eja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período. Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador, não adianta, todos perseguem o sonho da felicidade, que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha. Decorridos mais de 30 anos de vigência da Lei do Divórcio, ninguém duvida que estava mais do que na hora de se acabar com a duplicidade de instrumentos para a obtenção do divórcio. Facilitando o procedimento, abrevia-se o sofrimento daqueles que desejam por fim ao casamento e buscar em novos relacionamentos a construção de outra família. Por isso está sendo tão festejada a aprovação da PEC 28/2009 pelo Senado Federal. Ao ser dada nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, d esaparece a separação e eliminam-se prazos e a perquirição de culpa para dissolver a sociedade conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteraç&ati... |
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