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Inadimplemento São Paulo, São Paulo

Conheça as espécies e o gênero do inadimplemento. O advogado Elzo Alves Teixeira explica a violação dos direitos laterais na relação obrigacional. Ele explica o que prevê o Código Civil quanto a constituição em mora e a purgação dela. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

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Inadimplemento

Artigos e Resumos Sábado, 31 de Outubro de 2009 21h55 ELZO ALVES TEIXEIRA: Advogado;
Professor da PUC-Goiás;
Especialista em direito penal pela FESURV;
Mestrando como aluno extraordinário em Direito, Relações Internacionais e desenvolvimento na PUC- Goiás. A+   |   A- As espécies de inadimplemento - Autor: Elzo Alves Teixeira

Elzo Alves Teixeira

RESUMO

As espécies de inadimplemento são: inadimplemento absoluto, que impossibilita o cumprimento da prestação; a mora,   que é considerada um inadimplemento relativo, pois ainda existe a possibilidade do cumprimento da obrigação; violação positiva do contrato, que consiste na violação dos direitos laterais na relação obrigacional.

PALAVRAS CHAVE

Inadimplemento; mora; obrigação.

1-INTRODUÇÃO

As obrigações de dar, fazer e não fazer só são eficazes se adimplidas, daí surge a importância do estudo a cerca do inadimplemento das obrigações com enfoque bo Código Civil Brasileiro.

            O inadimplemento é visto como gênero tendo como espécies o inadimplemento absoluto, a mora e a violação positiva do contrato.

2-O INADIMPLEMENTO COMO GÊNERO

Trata-se de uma fase patológica das obrigações e a intervenção do ordenamento jurídico será no sentido de evitar que se estabeleça a crise na relação obrigacional ou, se inevitável, que seus efeitos não reduzam uma das partes à condição de subserviência, privando um ser humano de sua liberdade e dignidade decorrente de um liame patrimonial, assim como ensina Renan Lotufo (2003, p. 427): “a inexecução da obrigação, ou inadimplemento da obrigação, é a falta da prestação devida”.

            Veja como exemplifica Nelson Rosenvald ( 2008, p.378):

Portanto, surge o inadimplemento quando A promete a B a entrega de ujma bicicleta em 15 dias, porém descumpre a obrigação de dar. Também quando A promete realizar um serviço de reparo em instalação hidráulica na residência de B, ma nunca comparece, descumprindo a prestação de fazer. Da mesma forma, se A e B que o primeiro manterá sigilo quanto a um determinado segredo industrial, haverá inadimplemento da obrigação de não fazer quando A viola a clausula de confidencialidade.. Não se olvide, por fim, a possibilidade do inadimplemento involuntário, em casos que a pessoa obrigada não conseguirá satisfazer a presta&c...

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