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Direito de troca e reparo Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Itens comprados mesmo durante épocas de liquidação também podem ser trocados ou reparados. Conheça as normas expressas no Código de Defesa do Consumidor sobre as obrigações dos estabelecimentos comerciais quanto a garantia dos produtos. Confira o prazo limite para a reclamação. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Grande.

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Direito de troca e reparo

Artigos e Resumos Segunda, 27 de Julho de 2009 16h19 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações. A+   |   A- Liquidação de Inverno - Autor: IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC

Segunda-feira, 27 de Julho de 2009

LIQUIDAÇÃO DE INVERNO



IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br

LIQUIDAÇÃO DE INVERNO

A esperada liquidação de inverno já começou e os consumidores devem ficar de olho nos seus direitos.

O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, “alerta aos consumidores que mesmo o produto comprado em liquidação, a garantia do Código de Defesa do Consumidor incide sobre a compra.”

Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, para isentar da obrigação de troca ou reparo.

Já os demais problemas, seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, etc) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do Manual de Garantia dos produtos.

São de fácil constatação, aqueles vícios normais como partes quebradas ou faltantes dos produtos. Já para os chamados vícios ocultos, que são aqueles que o consumidor normal não constata facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto, só constáveis por técnicos especializados, o prazo para reclamar se inicia quando constatado o vício.

O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pleitear reparação de danos.

Caso o fornecedor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem 5 anos para processar o fornecedor na Justiça.

Condições diferentes das praticadas habitualmente pelas lojas, como a não montagem de móveis na residência do cliente, ou que o frete não está incluso, devem ser destacados nos panfletos publicitários.

O estabelecimento de dias e...

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