Clube Jurídico do Brasil

Recisão por justa causa Campo Largo, Paraná

Examine as hipóteses da recisão por justa causa. O advogado Marcelo Vanderline descreve as situações que caracterizam esse tipo de demissão. Entenda qual é o rol taxativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ele também explica como é calculado o pagamento recisório. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.

Easycomp Apucarana
(43)3033-2066
Av. Dr. Munhoz da Rocha, 1082
Apucarana, Paraná
Tabelionato Andrade
(41) 292-1841
r Rui Barbosa, 1041, Centro
Campo Largo, Paraná
Pedro P Leandro
(41) 292-2739
r Romualdo Portugal, 1772, fds, Vila Operária
Campo Largo, Paraná
Terra Boa Cartório do Cível Com e Anexos
(44) 726-1662
r Manoel Pereira Jordão, 120
Terra Boa, Paraná
Cartório Grassano
(44) 226-3733
av Herval, 373, Zona 01
Maringá, Paraná
Celso Teixeira
(41) 292-2327
r Centenário, 1, Centro
Campo Largo, Paraná
Florestina Andrade Stocco
(41) 292-1841
r Rui Barbosa, 1041, Centro
Campo Largo, Paraná
Oscar Kurowski
(41) 393-1600
r Rui Barbosa, 1188, Centro
Campo Largo, Paraná
Ckg Cartório Distrital Jair Vilimar Boscardin
(41) 770-1445
r Walfrido Ribeiro Souza, 6
Campina Grande do Sul, Paraná
Hanne Massud
(43) 524-2011
r Bandeirantes, 27, Cornélio Procópio
Cornelio Procopio, Paraná

Recisão por justa causa

Artigos e Resumos Quarta, 30 de Setembro de 2009 16h04 MARCELO IVO MELO VANDERLINDE: Advogado, sócio da Kuss, Vanderlinde, Siqueira & Goes Advogados Associados; Formou-se em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC - UNIVALI no ano de 2006, tendo sido admitido no ano seguinte pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina; Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (2008). A+   |   A- Hipóteses de recisão por justa causa - Autor: Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

A Consolidação das Leis do Trabalho traz um rol taxativo de situações que, se praticadas pelo empregado, dão ensejo à rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa. E com a rescisão por justa causa, o trabalhador, na maior parte dos casos, tem direito apenas ao recebimento do saldo salarial e recolhimento do FGTS (quando tiver menos de 1 ano de casa), acrescido de férias proporcionais (quando o seu tempo de serviço para aquele empregador for superior a 1 ano).

 

No presente trabalho faremos uma abordagem das hipóteses que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, explicando de forma sucinta cada uma delas.

 

a) ato de improbidade: caracteriza-se por ser a mais grave das hipóteses elencadas pela CLT. A sua prática, desde que robustamente comprovada, autoriza a demissão imediata do trabalhador, independente dele ser reincidente nesta ou qualquer outra prática reprovável. Enquadram-se como atos de improbidade os atos criminosos praticados contra o patrimônio do empregador, dentre os quais se destacam o furto, roubo, apropriação indébita e falsificação de documentos para benefício próprio.

 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento : ambos os casos dizem respeito ao comportamento inadequado do empregado. A incontinência de conduta está ligada ao comportamento sexual. Assim, quando o empregado assedia sexualmente um colega de trabalho, gerando o constrangimento; pratica atos obscenos ou de libertinagem; ou ainda, exibe ou compartilha material pornográfico durante o expediente, está praticando um de incontinência de conduta. O mau procedimento, por sua vez, é o comportamento inadequado, incompatível com os ditames éticos, regras de civilidade exigíveis do homem comum no seu convívio em sociedade ou com as normas internas de conduta. Como exemplo de mau procedimento podemos citar a utilização de veículo da empresa durante finais de semana e dias de folga, para fins estritamente pessoais e sem a autorização do empregador, ou ainda, a pratica de atos de grosseria perante colegas e clientes.

 

...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus