Poluição sonora Campo Largo, Paraná
A poluição sonora caracteriza delito da Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais. A advogada Tatiana Gonçalves explica sobre a instauração da ação civil por indenização por perdas e danos. "Emitir som alto é crime e dá cadeia", ela afirma. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.
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Poluição sonora
Artigos e Resumos Quarta, 18 de Novembro de 2009 15h47
TATIANA GONÇALVES ANDRÉ: Advogada .
A+ | A- Carros com equipamento de som geram crime ambiental e responsabilidade civil - Autora: Tatiana Gonçalves André
Tatiana Gonçalves André
A poluição sonora é um problema muito comum que já ocorreu, certamente, na vida de qualquer londrinense, bem como em qualquer parte do país. O grande barulho das cidades, decorrente do trânsito, de indústrias, motores e principalmente de carros de sons têm perturbado a tranqüilidade de muita gente. É comum rapazes desfilarem com seus carros pela cidade com equipamento de som, emitindo ruídos extremamente elevados que perturbam demasiadamente as pessoas, o que parece um comportamento inofensivo desses jovens, gera sérias conseqüências criminais, de âmbito ambiental, contravenção penal de perturbação da tranquilidade, bem como preocupação à saúde da coletividade. Segundo a Organização Mundial da Saúde, ruídos acima de 70 a 75 decibéis podem causar distúrbios auditivos, levando a uma lenta perda da audição, fenômenos mais freqüente entre a população idosa, que com medo de reclamar do barulho e algazarra, ficam inertes e sofrem os problemas de saúde. A ciência comprovou, através de estudos, os malefícios que o barulho pode causar à saúde tais como, além da perda auditiva, perturbação da saúde mental, redução da capacidade de comunicação e memorização, perda de sono, entre outros, ou seja, um sério gravem qualidade de vida. Hoje em dia esse tipo de comportamento é caracterizado pelo delito da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo levar até à prisão em flagrante, com a apreensão do veículo e do equipamento de som, sem prejuízo da multa administrativa que varia entre 5 mil a 5 milhões. Havendo, ainda contravenção de perturbação da tranqüilidade prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais – Decreto 3648/41.. O cidadão que tem sua tranqüilidade lesada por esse tipo de comportamento pode tomar atitudes como acionar à Força Verde, Registrar Termo Circunstanciado na Delegacia p, colher um abaixo assinada da vizinhança, fazer a reclamação administrativa junto ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná) bem como postular Ação Civil por Indenização por perdas e danos. O equipamento de som será apreendido mediante determinação judicial, que irá realizar,...© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
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