Clube Jurídico do Brasil

Divergências de preços Florianópolis, Santa Catarina

Saiba quais são os direitos dos consumidores em casos de divergências de preços de produtos anunciados. Bento Rodrigues analisa o princípio da boa fé. Ele cita as normas expressas no Código de Defesa do Consumidor. Confira a obrigação do estabelecimento frente a esse problema. Consulte a lista de especialistas da área, em Florianópolis.

Advocacia Pasold e Associados S/s
(48) 3222-9789
r Guilherme,Mal, 147, Sl 901, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Bedin Advocacia e Consultoria - Advogados Associados-sc
(48) 3025-4005
r Guilherme,Mal, 103, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Criminal (Tribunal do Juri)
(48) 99298969
praça 07 de setembro,2754, sala 06,centro
Palhoça, Santa Catarina
sulmark ltda.
47 3335-1670
Rua: Adolfo reif, 27
Blumenau, Santa Catarina
Adauto Jaime da Silva e Advogados Associados
(48) 3224-4720
r Anita Garibaldi, 79, Sl 906, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Camargo, Oliveira, Sartori & Advogados Associados S/c
(48) 3223-3408
r Júlio Moura, 66, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Cascaes Advogados Associados S/c
(48) 3025-3331
av Osmar Cunha,Pfto, 251, An 9, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Barzan, Niebuhr e Advogados Associados S/c.
(48) 3223-4988
av Rio Branco, 333, Sl 507, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Abal, Boehm, e Knabben Advocacia e Consultoria Juridica
(48) 3225-6468
r Felipe Schmidt, 649, Sl 802, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
FREDERICK GONDIN - CONSULTORIA E ADVOCACIA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
48-9162-3570
Avenida Lédio João Martrins n° 435 - Sala n° 111 - Bairro Kobrasol
São José, Santa Catarina
Dados Divulgados por
 

Divergências de preços

Artigos e Resumos Sexta, 18 de Dezembro de 2009 15h44 BENTO RODRIGUES: Estudante do curso de Direito, do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPË A+   |   A- Princípio da Boa fé - Autor: Bento Rodrigues Chaves Neto

Bento Rodrigues Chaves Neto

RESUMO

 

O artigo vem explanar ao consumidor seu direito na base da lei. O princípio da boa fé é um princípio primordial no Código de Defesa do Consumidor. Um dos casos mais comum acontece quando encontramos no produto um preço e quando vamos pagar tem outro valor registrado. Quando você percebe este erro e reclama, na maioria das vezes o caixa lhe diz que era um produto em oferta, e que acabou a promoção. Obrigando-lhe a pagar o preço que está registrado no caixa, e claro o mais alto. É obrigação do estabelecimento a remarcação dos produtos com o preço correto. Portanto, o consumidor não pode assumir o erro do estabelecimento e pagar por isso.

1 – OBRIGAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

O estabelecimento que usar o sistema por meio de etiquetas ou similares afixados de preço de produtos tem por obrigação informar ao consumidor o valor de forma clara e precisa do produto conforme o art. 31º do Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 [1] : “A oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

 

 

2 – TIPOS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS

 

A lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004 [2] estabelece os tipos de afixação de preços nos estabelecimentos, conforme o art. 2º: “ São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

        I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

        II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus