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Curador especial
Peças Jurídicas Quarta, 10 de Setembro de 2008 11h20
TASSUS DINAMARCO: Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Pós-Graduando em Direito Processual Constitucional, na Universidade Católica de Santos/SP.
A+ | A- Modelo de atuação como Curador Especial - Cível
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE “cidade”-“Estado”
Tassus Dinamarco
PROC. xxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXX LTDA., por seu CURADOR ESPECIAL (fl. X), segundo o disposto no art. 9°, inc. II, do CPC, nos limites em que esta função tipicamente processual lhe permite [1] , apresenta sua CONTESTAÇÃO, com a ressalva prevista no parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil e remansosa jurisprudência [2] .
PRELIMINARMENTE, observa-se que este CURADOR ESPECIAL não foi intimado pessoalmente, tomando conhecimento do feito através de publicação no D.J.E., precisamente no dia XX.XX.XXXX, pág. XXXX, contrariando, destarte, disposição expressa do § 5° do art. 5° da Lei 1.060, de 5.2.1950 (acrescentado pela Lei 7.871/89), que não foi derrogada pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, quer com fundamento no § 1° do art. 2° do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LICC), quer com fundamento no art. 9° da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998 - na redação determinada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001 -, mantendo-se incólume, portanto, a prerrogativa da intimação pessoal bem como da contagem em dobro de todos os prazos, principalmente pela locução “ou quem exerça cargo equivalente”, equiparando o citado § 5° do art. 5° da Lei 1.060 a função exercida pelo advogado dativo ao cargo de Defensor Público nos estritos conceitos de Direito Administrativo, sem distinção dos profissionais que atuam na lide e sendo irrelevante, para efeitos processuais, a origem institucional que ostentam sob o risco de ser ferido o princípio da igualdade previsto no art. 5°, caput, da Constituição Federal [3] .
NO MÉRITO, há necessidade de revogação da tutela antecipada-punitiva (inc. II do art. 273 do CPC cc. § 4° do mesmo art. 273), pois o réu tão somente praticou ato extrajudicial no exercício regular de seu direito visando obter do autor o pagamento - frustrado - do cheque micro-filmado mencionado nas fls. X/X, devendo este último suportar os efeitos do protesto cambiário (inc. III do art. 202 do Código Civil) até que sobrevenha eventual sentença condenatória determinando a exclusão definitiva do protesto e de outros registros restritivos ao crédito, uma vez ...
