Clube Jurídico do Brasil

Normatização de guarda-volumes Araxá, Minas Gerais

Entenda o que prevê a Lei sobre a guarda de volumes em estabelecimentos comerciais. Saiba também, sobre os direitos do consumidor, quando ele é convidado para revista após o disparo de alarme na loja. Compreenda quando essa situação pode gerar processo de indenização de bens ou danos morais. Consulte a lista de especialistas da área, em Araxá.

Marcos Borja & Advogados Associados
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Prados, Minas Gerais
Andrade e Braga Advogados Associados
(34) 3236-8923
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Uberlandia, Minas Gerais
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Belo Horizonte, Minas Gerais
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Normatização de guarda-volumes

Artigos e Resumos Terça, 16 de Junho de 2009 16h58 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações. A+   |   A- Cuidados ao deixar bolsas e objetos no guarda-volumes - Autor: IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa das Relações de Consumo - IBEDEC

Terça-feira, 16 de Junho de 2009

CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br

CUIDADOS AO DEIXAR BOLSAS E OBJETOS NO GUARDA-VOLUMES

Alguns supermercados e lojas dispõem de locais para guarda de objetos dos consumidores, como bolsas, guarda-chuvas e sacolas de compra. O que muitos consumidores não sabem é que tal serviço, embora não cobrado, gera responsabilidades pela empresa e exige atenção dos consumidores.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “facilidades como estacionamento exclusivo e guarda-volumes em shoppings ou supermercados, ainda que não cobrados, compõe o contrato de consumo entre consumidor e empresa, mesmo que o consumidor não realize nenhuma compra naquele dia. Caso haja falha na prestação deste tipo de serviço, a empresa é responsável por reparar todos os danos que o consumidor sofrer, como por exemplo, o furto dos objetos guardados ou qualquer avaria a eles”.

O IBEDEC elaborou algumas dicas para evitar os problemas mais comuns:

1- Ninguém pode ser obrigado a deixar sua bolsa pessoal ou carteira em guarda-volumes, eis que não existe lei neste sentido;
2- Ao deixar objetos no guarda-volumes, o consumidor pode exigir um recibo do depósito deste bem, com a descrição dos bens ali deixados;
3- Caso o consumidor deseje adentrar a loja, portando bolsas, não pode sofrer qualquer constrangimento público, como uma revista prévia, por exemplo.
4- Caso os bens deixados no guarda-volumes sofram avarias ou não se encontrem lá no momento da retirada ou tenha desaparecido algum item, imediatamente o consumidor deve acionar a gerência e, se o caso não for resolvido, deve chamar a polícia. Caberá indenização ao consumidor sobre todos os prejuízos que lhe forem causados.
5- Caso ao sair do mercado, portando bolsa pessoal ou mesmo sacolas do mercado, o alarme de furtos dispare, o consumidor deve ser conduzido a um local...

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