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Pagamento por consignação Araguaína, Tocantins

Pagamento por consignação em Araguaína. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

BNS
(63) 3411-5902
r Maçons Q 3, s/n lt 1/02 s 3 S Central
Araguaína, Tocantins
Cobra Recup de Crédito
(63) 215-1885
av JK Acne, 1, lt 24 sl 8
Palmas, Tocantins
Central de Cobranças
(63) 213-1323
av JK Acsv se 14, 4, sl 2
Palmas, Tocantins
Cobra Agência de Cobrança
(63) 215-4498
al 1 Arse, 112, lt 9 ap 107
Palmas, Tocantins
DPC Nacional Ltda
(63) 312-4803
av Para, 1313, qd 9 lt sn sl 5, Waldir Lins
Gurupi, Tocantins
Sicaj Serv Integ Cobrança Jurídica
(63) 213-2422
al 19 Arne, 33
Palmas, Tocantins
Cobra Representadora de Crédito
(63) 215-4537
av JK Acne, 1, lt 24 sl 8
Palmas, Tocantins
Cobrace Asses Empresarial Ltda
(63) 215-7005
av NS, 4, lt 41 sl 4
Palmas, Tocantins
Cobra Agência de Cobrança
(63) 215-5006
av JK Acne, 1, lt 24 sl 8
Palmas, Tocantins
Mérito Executivo de Cobranças
(63) 312-5238
r Antônio Lisboa da Cruz, 1320, qd 7 lt 11, Setor Central
Gurupi, Tocantins
Dados Divulgados por
 

Pagamento por consignação

1. O pagamento por consignação: Na dicção do art. 304 do CC, “qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor, salvo oposição deste.”

Extrai-se da previsão legal, em primeiro lugar, que o pagamento representa o modo normal de extinção da obrigação, pelo cumprimento voluntário da prestação devida. Extrai-se, mais, que não sendo a obrigação voluntariamente desfeita dessa forma – seja porque o credor se recusou injustificadamente a receber o pagamento, ou a dar quitação, seja porque o devedor ficou impedido, por motivos alheios à sua vontade, de realizar o pagamento (v. CC, art. 335) –, resta a esse último, ou a qualquer outro interessado na extinção da obrigação, a via anormal do pagamento por consignação (CC, arts. 334 a 345).

Em nosso país essa modalidade de pagamento assumiu a forma judicializada de desfazimento do vínculo obrigacional, razão pela qual o devedor, ou o terceiro interessado no pagamento, depende da realização do depósito judicial para liberar-se da dívida (ressalvadas as situações que autorizam o depósito extrajudicial, a seguir examinadas), valendo-se, para tanto, da denominada ação de consignação em pagamento.

O Código de Processo Civil regula o procedimento consignatório em seus arts. 890 e seguintes. A consignação de aluguéis ou encargos da locação, deverá observar o procedimento previsto no art. 67 da Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei de locação de imóveis prediais urbanos.

2. A extinção da obrigação por meio do pagamento por consignação: Nascida a obrigação, será ela naturalmente extinta, como já dito, por meio do pagamento, ou seja, no momento em que o devedor satisfaça o credor, cumprindo a prestação devida, extingue-se o vínculo obrigacional (CC, arts. 304 a 333). Mas nem sempre a obrigação é voluntariamente desfeita dessa forma, quer porque o devedor se tornou inadimplente, não ofertando a presta&...

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